TRT1 - 0101515-84.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:05
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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02/09/2025 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 24/07/2025
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUSA NOGUEIRA em 24/07/2025
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21/07/2025 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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11/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101515-84.2023.5.01.0207 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: THIAGO DE SOUSA NOGUEIRA RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PROCESSO: 0101515-84.2023.5.01.0207 CLASSE: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: THIAGO DE SOUSA NOGUEIRA RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e outros (1) EDITAL O/A Gabinete 15, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:4e294e7): " ACORDAM os Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para (1) reconhecer o vínculo de emprego com a primeira reclamada no período de 11.10.2017 a 31.05.2021, na função de ajudante de caminhão, com salário de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais); (2) condenar a primeira reclamada, com base nas jornadas de trabalho acima reconhecidas, ao pagamento de horas extraordinárias, excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal e seus consectários legais; (3) determinar que a Secretaria da Vara proceda às anotações do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social do autor, considerando tratar-se de obrigação fungível e que a primeira ré está em local incerto e não sabido; (4) condenar a primeira reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: (4.1) saldo de salário de 31 (trinta e um dias) dias; 13º salários (2017, 2018, 2019 e 2020); férias integrais, em dobro, acrescidas de um terço (2017/2018) e as férias simples, acrescidas de um terço do período 2018/2019 e 2019/2020 as férias proporcionais do período de 2020/2021; depósitos do Fundo de Garantia, acrescidos da indenização compensatória de 40% (quarenta por cento); aviso prévio indenizado e sua projeção expressamente postulada nas demais parcelas contratuais; (4.2) indenização substitutiva do seguro-desemprego, observada os valores e as parcelas previstas na Lei nº. 7.998/1990, porque inviabilizada a percepção do benefício em sua respectiva época própria, na forma dos artigos 186 e 927, do CC/02; (4.3) multa do art. 477, § 8º, da CLT, de acordo com o entendimento contido na Súmula nº 30, deste Egrégio TRT da 1ª Região e (4.4) a sanção pecuniária preconizada no art. 467 da CLT sobre as parcelas resilitórias, ante a falta de controvérsia razoável acerca do vínculo de emprego havido entre o autor e a primeira ré (revel) e (5) condenar subsidiariamente a segunda reclamada, tudo nos termos do voto do Desembargador redator, Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira. " E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
10/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/07/2025 15:52
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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10/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUSA NOGUEIRA
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09/06/2025 14:39
Conhecido o recurso de THIAGO DE SOUSA NOGUEIRA - CPF: *27.***.*76-78 e provido em parte
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09/06/2025 10:36
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 10:00 Sala Ajuste MASO Redator ()
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09/06/2025 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/04/2025 11:05
Conhecido o recurso de THIAGO DE SOUSA NOGUEIRA - CPF: *27.***.*76-78 e provido em parte
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28/04/2025 17:25
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/04/2025 11:17
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab RAMB) Adiados SV 01 a 07 04 ()
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08/04/2025 13:04
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab RAMB) ()
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13/03/2025 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/03/2025 12:50
Retirado de pauta o processo
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 16:31
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab RAMB) ()
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10/02/2025 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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27/01/2025 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/09/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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