TRT1 - 0102934-18.2022.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/09/2025 02:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/09/2025
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/09/2025
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 02:57
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/09/2025
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12/09/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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11/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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11/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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09/09/2025 12:35
Transitado em julgado em 22/07/2025
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01/09/2025 07:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Rescisória (47) / ) de ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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22/08/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A em 22/07/2025
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23/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON RIBEIRO RODRIGUES em 22/07/2025
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14/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0102934-18.2022.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: ROBSON RIBEIRO RODRIGUES RÉU: ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A, SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO DESTINATÁRIO: ROBSON RIBEIRO RODRIGUES Tomar ciência do v. acórdão ID 80c29b8, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
ACORDO HOMOLOGADO PELO CEJUSC-CAP 2º GRAU.
VIOLAÇÃO À LEI.
ANULAÇÃO DE CLÁUSULA.
IMPROCEDÊNCIA.
I.
CASO EM EXAME A parte autora ajuizou ação rescisória contra acordo homologado pelo CEJUSC-CAP-2º GRAU, alegando violação aos artigos 477, parágrafos 6º e 8º, e 855-C da CLT.
O acordo, referente a dispensa coletiva, foi celebrado entre a parte autora e empresas de transporte, com pagamento parcelado das verbas rescisórias.
A parte autora requereu a rescisão com base no art. 966, V, do CPC.
O CEJUSC-2º GRAU homologou o acordo sem análise expressa dos dispositivos legais alegadamente violados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão é saber se a homologação de acordo, sem análise expressa dos dispositivos legais alegadamente violados, configura fundamento para rescisão da sentença, nos termos do art. 966, V, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A sentença homologatória silenciou sobre os dispositivos legais alegadamente violados.A jurisprudência exige pronunciamento explícito sobre a matéria na sentença rescindenda para configuração de violação à lei (Súmula 298, I e IV, TST).A homologação limitou-se ao acordo, sem interpretar os artigos da CLT alegadamente violados.A alegação de lide simulada não foi apresentada na petição inicial.A OJ 154 da SDI-2 do TST exige vício de consentimento para rescisão de acordo homologado com quitação geral.Não houve demonstração de vício de consentimento (dolo) ou violação manifesta de norma jurídica.O Ministério Público do Trabalho assistiu à audiência e não se opôs à homologação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE A ação rescisória é improcedente.
Tese: "1.
A homologação de acordo sem análise expressa dos dispositivos legais alegadamente violados não configura fundamento para rescisão da sentença, nos termos do art. 966, V, do CPC. 2.
Para a rescisão de sentença homologatória de acordo, é necessária a demonstração de vício de consentimento." DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores integrantes da SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS, SUBSEÇÃO I do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ADMITIR a presente ação rescisória e REJEITAR a preliminar suscitada pelos réus e, no mérito, por maioria de votos, vencidos os Desembargadores MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA, ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO e CARINA RODRIGUES BICALHO, julgar IMPROCEDENTE o pedido de corte rescisório.
Custas de R$20,00, pelo autor, incidentes sobre o valor original da causa, de cujo pagamento fica isento, ante o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor aos advogados dos réus no percentual de dez por cento sobre o valor atualizado da causa.
Devem, entretanto, permanecer com sua exigibilidade suspensa, cabendo ao credor demonstrar, no prazo de 2 (dois) anos, que deixaram de existir as condições que ensejaram a concessão da gratuidade, extinguindo-se a obrigação no decurso desse prazo. ÁLVARO ANTÔNIO BORGES FARIA Desembargador do Trabalho Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON RIBEIRO RODRIGUES -
08/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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08/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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08/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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04/07/2025 14:45
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
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04/07/2025 14:45
Conhecido o recurso de ROBSON RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *22.***.*10-74 e não provido
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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11/06/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 26/06/2025 10:00 Sessão Presencial ()
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19/05/2025 09:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 08/05/2025 10:00 Sessão Presencial ()
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08/03/2025 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/02/2025 12:49
Retirado de pauta o processo
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04/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:43
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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22/12/2024 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/12/2024 06:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/12/2024 13:25
Juntada a petição de Razões Finais
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18/11/2024 11:29
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 12:46
Juntada a petição de Razões Finais
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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04/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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04/11/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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04/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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09/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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09/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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09/10/2024 17:07
Convertido o julgamento em diligência
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09/10/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON RIBEIRO RODRIGUES em 07/10/2024
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05/08/2024 09:10
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON RIBEIRO RODRIGUES em 02/08/2024
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20/06/2024 11:05
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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19/06/2024 10:22
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO em 18/06/2024
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17/06/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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29/05/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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29/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/05/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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02/04/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 06:24
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MM. Juízo da 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 01/04/2024
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27/02/2024 14:08
Expedido(a) ofício a(o) MM. JUIZO DA 82A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 07:16
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/02/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 16:10
Expedido(a) ofício a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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12/12/2023 15:31
Convertido o julgamento em diligência
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22/11/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/11/2023 16:03
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/11/2023 14:24
Convertido o julgamento em diligência
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21/11/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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17/11/2023 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/11/2023 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/11/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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25/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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25/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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25/10/2023 10:29
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2023 06:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/10/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
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12/10/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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12/10/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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12/10/2023 09:40
Convertido o julgamento em diligência
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12/10/2023 07:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO em 11/10/2023
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12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON RIBEIRO RODRIGUES em 11/10/2023
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11/10/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 05:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
-
03/10/2023 05:32
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
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03/10/2023 05:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
-
03/10/2023 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 05:31
Convertido o julgamento em diligência
-
03/10/2023 05:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/10/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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13/09/2023 14:11
Convertido o julgamento em diligência
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13/09/2023 06:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO em 12/09/2023
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30/08/2023 16:11
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOV DE PASS DE NITEROI/ARRAIAL DO CABO
-
04/08/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ICARAI AUTO TRANSPORTES S/A
-
04/08/2023 13:50
Convertido o julgamento em diligência
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04/08/2023 07:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/08/2023 15:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RIBEIRO RODRIGUES
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18/07/2023 13:21
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/07/2023 08:24
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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17/07/2023 17:03
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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02/02/2023 15:48
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/02/2023 15:42
Proferida decisão
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02/02/2023 15:42
Declarada a incompetência
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02/02/2023 14:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/02/2023 14:52
Encerrada a conclusão
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02/02/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/10/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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