TRT1 - 0100311-72.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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08/09/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/08/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd08bb3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para vista da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de id cfb9b95, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA -
05/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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05/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/08/2025 09:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:20
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
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26/06/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/04/2025 16:31
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI em 25/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b199bb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Silente o réu, HOMOLOGO os cálculos do Rte (id. 9c34e94), por ajustados, para fixar o total da execução em R$ 14.101,83, corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais até fev/25.
Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária.
Honorários devidos pela Rte na forma do §4º do art. 791-A da CLT e no importe de R$ 150,00. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI -
26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
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26/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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26/03/2025 14:55
Homologada a liquidação
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26/03/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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26/03/2025 13:03
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI em 11/03/2025
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100311-72.2022.5.01.0002 : GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA : DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI DESTINATÁRIO(S): DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI -
17/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
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17/02/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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24/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/01/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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04/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/11/2024 16:32
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 16:31
Transitado em julgado em 24/10/2024
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06/11/2024 15:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/10/2023 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI em 26/10/2023
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27/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA em 26/10/2023
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14/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
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13/10/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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13/10/2023 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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02/10/2023 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/10/2023 16:19
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI em 29/09/2023
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29/09/2023 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
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18/09/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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18/09/2023 10:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 233,37
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18/09/2023 10:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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18/09/2023 10:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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04/07/2023 19:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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27/06/2023 22:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/06/2023 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
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14/11/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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14/11/2022 14:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/06/2023 09:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/11/2022 01:33
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI em 03/11/2022
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28/10/2022 17:54
Juntada a petição de Réplica
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07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
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05/10/2022 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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05/10/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/10/2022 10:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/10/2022 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI n/p JAIR ADOLFO DE CARVALHO em 04/10/2022
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05/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI em 04/10/2022
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10/09/2022 00:17
Decorrido o prazo de GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA em 09/09/2022
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08/09/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
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08/09/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI N/P JAIR ADOLFO DE CARVALHO
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01/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 23:16
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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30/08/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/08/2022 16:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/08/2022 12:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/08/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
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19/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
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18/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GISELY NASCIMENTO SILVA DE SOUZA
-
18/07/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA E PERFUMARIA NOSSA SENHORA APARECIDA EIRELI
-
18/07/2022 13:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/08/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/05/2022 13:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/04/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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