TRT1 - 0100865-36.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 07:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6525438 proferido nos autos.
Considerando que trata-se de sentença líquida, intimem-se, sendo a ré para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Reclamada Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32,inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora, sobrestem-se os autos para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
28/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LIFE WORK SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
28/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CHRISTINNA DIAS DA CRUZ
-
28/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de KAREN CHRISTINNA DIAS DA CRUZ em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5725993 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Ré para se manifestar quanto aos cálculos apresentados pela parte autora no Id 8c1f8b4, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAREN CHRISTINNA DIAS DA CRUZ -
05/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CHRISTINNA DIAS DA CRUZ
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05/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/07/2025 18:26
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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24/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KAREN CHRISTINNA DIAS DA CRUZ
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23/07/2025 14:57
Proferida decisão
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23/07/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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23/07/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100865-36.2025.5.01.0023 distribuído para 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
17/07/2025 23:55
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100865-36.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/07/2025 08:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 08:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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