TRT1 - 0101304-17.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:33
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 14:33
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de HEVELYN JUANINE CAMPOS DE SOUZA em 26/08/2025
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14/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4e7aa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Não foram juntados pelo(a) reclamante com a petição inicial todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, não tendo sido juntada a CTPS contendo a anotação do contrato de trabalho e os documentos de identificação.
Concedido prazo ao(à) reclamante para sanar a irregularidade, conforme prevê o art. 321 do CPC, este quedou-se inerte.
Dessa forma, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c 330, IV do CPC.
Custas de R$ 1.701,17, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 4º da CLT.
Intimem-se. Transitada em julgado dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEVELYN JUANINE CAMPOS DE SOUZA -
12/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
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12/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HEVELYN JUANINE CAMPOS DE SOUZA
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12/08/2025 15:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.701,17
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12/08/2025 15:34
Indeferida a petição inicial
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12/08/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a HEVELYN JUANINE CAMPOS DE SOUZA
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12/08/2025 09:43
Audiência una cancelada (16/12/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/08/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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06/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HEVELYN JUANINE CAMPOS DE SOUZA em 05/08/2025
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21/07/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e60cc9 proferido nos autos.
Verifica-se que a parte reclamante não anexou à petição inicial todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme dispõe o artigo 320 do CPC, especificamente a CTPS contendo a anotação do contrato de trabalho e os documentos de identificação.
Diante disso, notifique-se a reclamante para que junte os referidos documentos, em 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte reclamada para comparecimento à audiência una presencial.
BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HEVELYN JUANINE CAMPOS DE SOUZA -
11/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HEVELYN JUANINE CAMPOS DE SOUZA
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11/07/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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11/07/2025 10:46
Audiência una designada (16/12/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/07/2025 10:46
Audiência una por videoconferência cancelada (16/12/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101304-17.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 14:22
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/07/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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