TRT1 - 0100840-04.2020.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 547f458 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Considerando que a conta apresentada pela reclamada está de acordo com a sentença, homologo os cálculos de Id. 91fac33, fixo o valor da condenação em R$ 36.326,90. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se certidão para habilitação na recuperação judicial, intimando-se pessoalmente o autor para retirada, ciente de que deverá providenciar a mencionada habilitação, nos termos do artigo 9° da Lei 11.101/05.
Fica o autor ciente de que deverá informar caso haja pagamento do valor devido. 5 - Concomitantemente, encaminhem-se à CAEX os dados necessários para inclusão do processo em Regime de Execução Forçada - REEF. 6 - Tudo feito, SOBRESTE-SE O FEITO. asbs QUEIMADOS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/08/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2024
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03/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d75f0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRecorrido(a)(s):RODRIGO DA SILVA ARAÚJOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 23/02/2024 - Id. a03454d; recurso interposto em 06/03/2024 - Id. 4d3c83f ).Regular a representação processual (Id. ceeb42d).Satisfeito o preparo.
Custas pagas, conforme documento de Id. ee464a0, isento do depósito recursal, artigo 899, § 10 da CLT.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / REDUÇÃO / SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 71, §5º; artigo 482.- divergência jurisprudencial.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à sumula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /glg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2024 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 06/03/2024
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06/03/2024 09:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
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23/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/02/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA ARAUJO
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21/02/2024 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-03
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24/01/2024 12:24
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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11/01/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 05/12/2023
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29/11/2023 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/11/2023
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23/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA SILVA ARAUJO
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16/11/2023 11:43
Conhecido o recurso de TB TRANSPORTES BLANCO EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-03 e não provido
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16/11/2023 11:43
Conhecido o recurso de RODRIGO DA SILVA ARAUJO - CPF: *88.***.*03-77 e provido em parte
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16/11/2023 10:27
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2023
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24/10/2023 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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20/08/2023 06:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2023 06:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/08/2023 06:23
Retirado de pauta o processo
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01/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2023
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31/07/2023 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:02
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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28/07/2023 19:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2023 19:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/05/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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