TRT1 - 0100726-05.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:42
Arquivados os autos definitivamente
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERNESTO SOARES DOS SANTOS em 11/07/2025
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30/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36c4151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando o decurso de tempo entre a data de vencimento da última parcela do acordo e a presente, sem qualquer manifestação da parte autora alegando inadimplemento, presume-se o mesmo como quitado.
Assim, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE -
29/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
-
29/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SOARES DOS SANTOS
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29/06/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/06/2025 05:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/06/2025 05:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 05:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/06/2025 05:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
15/05/2025 16:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
15/05/2025 16:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
15/05/2025 16:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
15/05/2025 16:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
22/01/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
22/01/2025 10:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
01/12/2024 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
01/12/2024 07:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2024 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
21/08/2024 12:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2024 12:09
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 20:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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20/08/2024 20:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERNESTO SOARES DOS SANTOS
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20/08/2024 20:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2024 20:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2024 11:14
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 13:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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28/07/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2024
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22/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ERNESTO SOARES DOS SANTOS em 21/05/2024
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14/05/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 19:33
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA, TRABALHO, OPORTUNIDADES E SAUDE
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10/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/05/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SOARES DOS SANTOS
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10/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/05/2024 13:55
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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