TRT1 - 0114011-53.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/07/2025 15:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES DA ROCHA VALTAO em 24/07/2025
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025
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12/07/2025 01:59
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/07/2025
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12/07/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0114011-53.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BRUNO SOARES DA ROCHA VALTAO Tomar ciência da r. decisão ID 07dd028, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID dab36b8, interposto pelo impetrante em 18/06/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 4e77bde ocorreu em 10/06/2025 (terça-feira)O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID b8cf627.O terceiro interessado foi intimado, como se verifica no ID 5bd7c84, porém não se manifestou.O impetrante foi dispensado do recolhimento das custas, no valor de R$ 28,24, conforme se verifica no v. acórdão de ID 4e77bde.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Publique-se para que o terceiro interessado, querendo, apresente contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SOARES DA ROCHA VALTAO -
10/07/2025 16:43
Expedido(a) edital a(o) BRUNO SOARES DA ROCHA VALTAO
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10/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/07/2025 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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04/07/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES DA ROCHA VALTAO em 24/06/2025
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25/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2025
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18/06/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/06/2025 13:43
Expedido(a) edital a(o) BRUNO SOARES DA ROCHA VALTAO
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06/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/05/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 28,24
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21/05/2025 16:15
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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21/05/2025 16:15
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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14/03/2025 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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20/02/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUIZO DA 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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08/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO SOARES DA ROCHA VALTAO em 07/02/2025
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13/01/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SOARES DA ROCHA VALTAO
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024
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19/12/2024 15:44
Convertido o julgamento em diligência
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19/12/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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19/12/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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17/12/2024 10:34
Juntada a petição de Agravo Regimental
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05/12/2024 14:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/12/2024 15:44
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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03/12/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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02/12/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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