TRT1 - 0100909-96.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2024
-
20/08/2024 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2024 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SARPA CIAMBARELLA
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06/08/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SARPA CIAMBARELLA
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06/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/07/2024
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16/07/2024 20:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/07/2024 14:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389b3c2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. PASQUALE SARPA CIAMBARELLA2. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRASRecorrido(a)(s):1. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS2. PASQUALE SARPA CIAMBARELLARecurso de: PASQUALE SARPA CIAMBARELLAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 28659e2 ; recurso interposto em 07/03/2024 - Id. a0b3e3a ).Regular a representação processual (Id. ee57f1b).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 458.A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 2º, §1º; artigo 4º, inciso II.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 28659e2; recurso interposto em 18/03/2024 - Id. a23c4aa).Regular a representação processual (Id. 319fb61).Satisfeito o preparo (Id. 82c206a e 0a9b5d7).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO / PREVISÃO DE 8 HORAS - NORMA COLETIVA.CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO.DURAÇÃO DO TRABALHO / ALTERAÇÃO DA JORNADA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 61; artigo 501; Lei nº 7783/1989, artigo 10º, inciso I.- divergência jurisprudencial .-contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do ARE nº 1.121.633 (tema 1046).- contrariedade aos Acordos Coletivso de Trabalho de 2015/2017, 2017/2019 e 2020/2022.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se./AMCM/55243/55380 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SARPA CIAMBARELLA
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de PASQUALE SARPA CIAMBARELLA
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19/03/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 14:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/03/2024
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18/03/2024 21:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2024 11:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SARPA CIAMBARELLA
-
05/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/02/2024 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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16/02/2024 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PASQUALE SARPA CIAMBARELLA - CPF: *10.***.*29-15
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31/01/2024 19:01
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10H ()
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31/01/2024 06:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/09/2023
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26/09/2023 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2023 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) PASQUALE SARPA CIAMBARELLA
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05/09/2023 13:57
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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05/09/2023 13:57
Conhecido o recurso de PASQUALE SARPA CIAMBARELLA - CPF: *10.***.*29-15 e provido em parte
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08/08/2023 13:20
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 10:00 30 - 08 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/07/2023 16:52
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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29/06/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/06/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 14:00
Incluído o processo em pauta (12/07/2023, 10:00:00, 12 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS)
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29/06/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2023
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23/06/2023 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/03/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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03/03/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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