TRT1 - 0101521-38.2017.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:28
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 10:28
Registrada a exclusão de dados de MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA no BNDT
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06/08/2025 10:28
Registrada a exclusão de dados de DILZA DOS SANTOS SILVA no BNDT
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06/08/2025 10:28
Registrada a exclusão de dados de AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME no BNDT
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de DILZA DOS SANTOS SILVA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA em 05/08/2025
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23/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) DILZA DOS SANTOS SILVA
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22/07/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81568e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 19/06/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA -
04/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME
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04/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
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04/07/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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04/07/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/07/2025 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/01/2025 21:18
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/01/2025 21:17
Desarquivados os autos
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21/06/2023 12:48
Arquivados os autos provisoriamente
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20/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 19/06/2023
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26/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
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24/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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22/05/2023 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/05/2023 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2023 09:39
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA
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09/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/04/2023
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14/04/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
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10/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/02/2023 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/01/2023 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2023 08:48
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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17/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 08/12/2022
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24/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA em 23/11/2022
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20/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME em 19/10/2022
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20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 19/10/2022
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18/10/2022 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
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18/10/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2022
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12/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 08:53
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA
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11/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME
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07/10/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
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07/10/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/09/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
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25/07/2022 13:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.000,00)
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06/07/2022 01:31
Decorrido o prazo de DILZA DOS SANTOS SILVA em 05/07/2022
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06/07/2022 01:31
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA em 05/07/2022
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07/06/2022 08:35
Registrada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/06/2022 08:35
Registrada a inclusão de dados de MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/06/2022 08:35
Registrada a inclusão de dados de DILZA DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME em 03/06/2022
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04/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 03/06/2022
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27/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
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27/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Informação dados bancários)
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26/05/2022 09:18
Expedido(a) edital a(o) DILZA DOS SANTOS SILVA
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26/05/2022 09:18
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA
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25/05/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME
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25/05/2022 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
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25/05/2022 18:00
Determinada a inclusão de dados de MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/05/2022 18:00
Determinada a inclusão de dados de DILZA DOS SANTOS SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/05/2022 18:00
Determinada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/05/2022 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/05/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução )
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24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de DILZA DOS SANTOS SILVA em 23/03/2022
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24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA em 23/03/2022
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08/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
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08/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
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08/02/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA
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07/02/2022 10:06
Expedido(a) edital a(o) DILZA DOS SANTOS SILVA
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04/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/01/2022 09:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2022 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2021 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2021 16:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2021 21:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME em 02/09/2021
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03/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 02/09/2021
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21/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
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21/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2021 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2021 22:41
Expedido(a) mandado a(o) DILZA DOS SANTOS SILVA
-
19/08/2021 22:41
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA
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19/08/2021 22:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME
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19/08/2021 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
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22/07/2021 18:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
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20/07/2021 17:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/07/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/06/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 23/06/2021
-
01/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
-
31/05/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
31/05/2021 14:23
Encerrada a conclusão
-
28/05/2021 16:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/05/2021 10:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
14/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA em 12/05/2021
-
12/05/2021 01:11
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA em 11/05/2021
-
04/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 14:04
Expedido(a) edital a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA
-
03/05/2021 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA
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07/04/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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17/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de DILZA DOS SANTOS SILVA em 16/06/2020
-
17/03/2020 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 17/03/2020
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17/03/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 12:17
Expedido(a) Mandado a(o) MARCOS PAULO DOS SANTOS SILVA
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11/02/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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11/02/2020 11:57
Encerrada a conclusão
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21/11/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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05/11/2019 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2019 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2019 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2019 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2019 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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11/10/2019 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2019 13:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/10/2019 13:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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26/08/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2019 12:03
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/08/2019 12:02
Encerrada a conclusão
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19/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 18/06/2019 23:59:59
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17/06/2019 21:50
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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05/06/2019 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Pedido desconsideração pessoa jurídica)
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04/06/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
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04/06/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
06/04/2019 00:15
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 05/04/2019 23:59:59
-
16/02/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
-
16/02/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 02:50
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA em 30/07/2018 23:59:59
-
14/07/2018 02:58
Decorrido o prazo de AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME em 13/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2018 19:30
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
26/06/2018 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2018
-
14/06/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 19:51
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
11/06/2018 19:50
Encerrada a conclusão
-
06/06/2018 10:07
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
01/06/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
-
01/06/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 14:42
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 230,96)
-
23/05/2018 19:21
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
26/04/2018 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 21:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2018
-
25/04/2018 21:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 19:40
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/04/2018 19:40
Encerrada a conclusão
-
17/04/2018 19:23
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/04/2018 19:22
Encerrada a conclusão
-
16/04/2018 11:54
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
02/04/2018 18:40
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
18/12/2017 13:42
Determinada a inclusão de dados de AUTO ESCOLA RIO DE JANEIRO LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-24 no BNDT
-
18/12/2017 13:42
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/12/2017 21:44
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
13/12/2017 21:43
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
06/11/2017 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
06/11/2017 14:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA
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06/11/2017 14:05
Homologada a Transação
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06/11/2017 14:05
Audiência una realizada (06/11/2017 12:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2017 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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05/10/2017 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/09/2017 07:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA - CPF: *93.***.*55-02
-
26/09/2017 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCUS VINICIUS SOUZA VIANNA - CPF: *93.***.*55-02
-
25/09/2017 14:52
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
21/09/2017 18:31
Audiência una designada (06/11/2017 11:50 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2017 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2017
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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