TRT1 - 0100161-37.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100161-37.2024.5.01.0062 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 20/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082100300612600000127201596?instancia=2 -
20/08/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 13:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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20/08/2025 13:56
Comprovado o depósito judicial (R$ 5.000,00)
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20/08/2025 13:56
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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18/08/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55a2f11 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES
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01/08/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES sem efeito suspensivo
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01/08/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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25/07/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025
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22/07/2025 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d8a81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, decide este juízo PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 22/02/2019, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do NCPC e Súmula 308, I, do TST, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES em face do BANCO BRADESCO S.A., condenando a reclamada a pagar a parte autora indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma das ADCS 58 E 59, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$100,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$5.000,00, a serem pagas pela ré.
Intime-se as partes LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES -
08/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES
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08/07/2025 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/07/2025 11:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES
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08/07/2025 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES
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06/06/2025 22:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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30/05/2025 14:02
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 14:17
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 10:00
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 10:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 09:43 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/08/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES
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13/08/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/08/2024 12:16
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 09:43 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 15:38
Redistribuído por sorteio por suspeição
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19/07/2024 11:29
Audiência una realizada (18/07/2024 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 06:23
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 06:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2024
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26/06/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES em 19/06/2024
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18/06/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES
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11/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/06/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) VANEZA FERNANDES MARINHO GOMES
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22/02/2024 17:39
Audiência una designada (18/07/2024 09:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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