TRT1 - 0100861-65.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/09/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2865947999 EM 17/09/2025 17:47:00)
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03/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 02/09/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ALYA CONSTRUTORA S/A em 21/08/2025
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14/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab1e761 proferido nos autos. mpc DESPACHO
Vistos.
Inicialmente defiro a retificação do polo passivo requerida no id 71b724d.
Proceda a secretaria a retificação.
Ante a comprovação da garantia apresentada pela parte autora, defiro a suspensão da exigibilidade do crédito objeto do auto de infração, bem como determina-se a abstenção da inscrição do crédito em dívida ativa e no CADIN até que se tenha a decisão final deste processo.
Intimem-se para ciência e prosseguimento do feito, sendo a reclamada também para que apresente contestação na forma do Art. 335, CPC c/c Art. 183, CPC..
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALYA CONSTRUTORA S/A -
12/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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12/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALYA CONSTRUTORA S/A em 06/08/2025
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15/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f48814f proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe A parte autora pleiteia medidas relativas à suspensão da exigibilidade de crédito decorrente de auto de infração.
Defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora comprove a realização da garantia do juízo de forma adequada.
Ciente a parte que, uma vez comprovada a garantia do juízo, a exigibilidade do crédito objeto do auto de infração será suspensa.
Além disso, determina-se a abstenção da inscrição do crédito em dívida ativa e no CADIN até que se tenha a decisão final deste processo.
Assim, após a comprovação da garantia, intime-se da União Federal para que tome ciência da presente decisão liminar e adote as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da mesma.
Intime-se a parte autora para comprovar a garantia do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALYA CONSTRUTORA S/A -
14/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Uniao PGF)
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14/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALYA CONSTRUTORA S/A
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14/07/2025 13:30
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ALYA CONSTRUTORA S/A
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14/07/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100861-65.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/07/2025 01:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 01:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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