TRT1 - 0010726-97.2015.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 25/07/2025
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24/07/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 13:55
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 14:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fcaabe proferida nos autos.
ROT 0010726-97.2015.5.01.0052 - 3ª Turma Recorrente: 1.
DENILSON MATIAS DA SILVA Recorrido: EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: DENILSON MATIAS DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id 3ca5642; recurso apresentado em 12/02/2025 - Id e0e8768).
Representação processual regular (Id 8204161).
Preparo dispensado, ante gratuidade de justiça deferida na sentença de Id. 0699f8e . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / REPRESENTAÇÃO SINDICAL 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 84; artigo 169; artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 570 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 581 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho. - violação do Decreto 908/93.
Em relação aos temas acima, a análise do v. acórdão recorrido não permite verificar nenhuma das alegadas afrontas aos dispositivos apontados, haja vista o registro, em sede de embargos de declaração, in verbis: "(...)Assim, diante das atividades preponderantemente exercidas pela empresa pública reclamada, não se pode concluir sejam elas metalúrgicas, e, por consequência, que sejam seus empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Informática Material Eletrônico, Construção e Reparo Naval, Manutenção e Conservação de Elevadores, Material Bélico, Siderúrgicas, Reparação, e Manutenção de Veículos, Refrigeração e de Material Elétrico do Município do Rio de Janeiro, ente sindical que firmou as convenções coletivas de trabalho vindicadas pelo autor.
Além disso, vale relembrar que, de fato, nos autos da ação 0168800-03.2005.5.01.0021 restou definida a representatividade dos empregados da reclamada pelo Sindicato profissional acima mencionado.
Entretanto, transitada em julgado, a r. decisão lá proferida foi rescindida (AR 0011239-61.2014.5.01.0000).
Interposto recurso ordinário pelo ente sindical, a SDI-II do C.
TST, que havia acolhido os argumentos do sindicato recorrente (Rel.
Min.
Delaíde Miranda Arantes - Pub. 13 /09/19), chamando o feito à ordem, tornou sem efeito este julgamento, determinou a reautuação a fim de que a União figurasse como assistente da autora, e designou data para novo julgamento, que, realizado no dia 14/02/23, desta vez negou-lhe provimento (Red.
Min.
Douglas Alencar Rodrigues - Pub. 03/03/23)(...) (...)Rejeitados os embargos de declaração opostos pelo Sindicato dos trabalhadores (Rel.
Min.
Liana Chaib - DeJT 20/10/23), foi interposto recurso extraordinário, cujo seguimento, negado pelo Ministro Presidente do E.
TST (DeJT 16/09/24), deu ensejo a interposição de agravo, em 27/09/24, estando os autos conclusos para análise da admissibilidade do apelo. Nessa ordem de ideias, tenho por forçosa, portanto, a manutenção da r. sentença.
Diante disso, acolho os embargos de declaração opostos pela ré Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para, imprimindo efeito modificativo, negar provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora". (g.n) CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON MATIAS DA SILVA -
03/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATIAS DA SILVA
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03/07/2025 13:24
Não admitido o Recurso de Revista de DENILSON MATIAS DA SILVA
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21/02/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 12:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 20/02/2025
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17/02/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/02/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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06/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATIAS DA SILVA
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04/02/2025 15:03
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS - CNPJ: 27.***.***/0001-31
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13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
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02/12/2024 09:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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25/10/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 05:40
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MATIAS DA SILVA
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20/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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18/10/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:36
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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17/10/2024 21:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/10/2024 21:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2022 08:11
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/12/2022 13:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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13/12/2022 13:04
Encerrada a conclusão
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13/12/2022 13:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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17/10/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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05/10/2022 15:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/10/2022 15:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/10/2016 00:04
Decorrido o prazo de DENILSON MATIAS DA SILVA em 24/10/2016 23:59:59
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25/10/2016 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 24/10/2016 23:59:59
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18/10/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2016
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18/10/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2016 11:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/10/2016 16:03
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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05/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de DENILSON MATIAS DA SILVA em 04/10/2016 23:59:59
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29/09/2016 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2016
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29/09/2016 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2016 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2016 13:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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24/08/2016 00:09
Decorrido o prazo de DENILSON MATIAS DA SILVA em 23/08/2016 23:59:59
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24/08/2016 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS em 23/08/2016 23:59:59
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02/08/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/08/2016
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02/08/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2016 14:34
Conhecido o recurso de DENILSON MATIAS DA SILVA - CPF: *16.***.*65-97 e provido em parte
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05/07/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2016
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04/07/2016 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2016 12:15
Incluído o processo em pauta (13/07/2016, 15:00:00, 3ª TURMA)
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21/06/2016 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2016 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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15/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO * em 14/06/2016 23:59:59
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03/05/2016 10:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/05/2016 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2016 14:22
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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20/04/2016 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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