TRT1 - 0100608-73.2021.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 05:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 09:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d923bee proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA PARAJARA -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA PARAJARA
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 22:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb8073 proferida nos autos.
ROT 0100608-73.2021.5.01.0080 - 9ª Turma Recorrente: 1.
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Recorrido: ROGERIO DA SILVA PARAJARA RECURSO DE: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - violação do(s)art. 5º, II, XXXV, e 93, IX, da Constituição Federal. - violação da(o)art. 395, 489, II, 1013, 1022, do CPC, 62, 832 da CLT) . - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
03/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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03/07/2025 13:24
Não admitido o Recurso de Revista de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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11/02/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 13:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA PARAJARA em 06/02/2025
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06/02/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA PARAJARA
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14/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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17/12/2024 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61
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02/12/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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07/11/2024 15:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/11/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA PARAJARA em 20/09/2024
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17/09/2024 23:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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08/09/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA PARAJARA
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08/09/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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28/08/2024 21:31
Conhecido o recurso de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-61 e não provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 13:25
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 Sessão Presencial 28 08 2024 ()
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15/08/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/08/2024 10:25
Retirado de pauta o processo
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27/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/07/2024
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26/07/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/07/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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22/07/2024 09:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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