TRT1 - 0100664-77.2023.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 413f7a7 proferida nos autos.
ROT 0100664-77.2023.5.01.0067 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA EWERTON CORREIA MARQUES (RJ229338) MICHELE MEDEIROS LADISLAO (RJ214110) RENAN ALVES MARQUES (RJ161921) THIAGO DE ANDRADE SANTOS (RJ167816) Recorrido: Advogado(s): LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ALINE VIDEIRA LOPES (SP332938) RECURSO DE: PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. f86f1bb.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que não foi feita a prestação jurisdicional de forma satisfatória, bem como incidiu em omissão no que tange ao ônus da prova.
Razão não assiste à embargante.
Inicialmente, deve ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista , o que não é o caso dos autos.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista também não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Caberá ao TST a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Repisa-se, que a análise de admissão do recurso não é exauriente, cabendo aos julgadores da revisão analisar o acerto ou não do despacho.Nessa medida, mantém-se o despacho alvejado, por seus próprios fundamentos.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA - LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA -
13/06/2024 20:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2024 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA sem efeito suspensivo
-
13/06/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/06/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
28/05/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
28/05/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
28/05/2024 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
16/05/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
16/05/2024 15:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
15/05/2024 15:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 14/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
03/05/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
03/05/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 19:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/05/2024 19:09
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
30/04/2024 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2024 19:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
15/04/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
15/04/2024 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
-
15/04/2024 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
15/04/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/04/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/04/2024 10:31
Convertido o julgamento em diligência
-
15/04/2024 10:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
20/02/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/02/2024 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2024 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2024 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/01/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 10:45
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA em 12/09/2023
-
29/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA em 28/08/2023
-
23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA em 22/08/2023
-
19/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
18/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
18/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
18/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
18/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALBERTO LOURENCO DE ALMEIDA
-
18/08/2023 10:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/01/2024 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/08/2023 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
31/07/2023 11:40
Expedido(a) notificação a(o) LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
-
27/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
21/07/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 22:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
19/07/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0212200-23.1989.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Correia Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/1989 00:00
Processo nº 0212200-23.1989.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilson da Silva Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2023 16:45
Processo nº 0212200-23.1989.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Correia Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 16:16
Processo nº 0100868-57.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 02:34
Processo nº 0100824-02.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Barros Reichert Bello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 13:25