TRT1 - 0100915-29.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 15:45
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.000,00)
-
08/09/2025 15:45
Comprovado o depósito judicial (R$ 180,00)
-
08/09/2025 15:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025
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22/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5aa77b proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 15/08/2025(#id:27617c9 ) e a Sentença foi publicada em 31/07/2025(#id:9503895 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:d738d49 e depósito recursal em #id:0060f27 Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
21/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
21/08/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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15/08/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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31/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
31/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
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31/07/2025 16:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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24/07/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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12/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2316fe1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações acerca dos embargos de declaração da ré, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA -
10/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
09/07/2025 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77eca1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar solidariamente TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA ao pagamento para LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA das seguintes parcelas: 13º salário proporcional, à razão de 1/12;Multa do artigo 477, §8º, da CLT;Depósitos das diferenças do FGTS sobre todo o período contratual, inclusive sobre a parcela ora deferida de natureza salarial, observando-se a prescrição quinquenal reconhecida nos autos e excluindo-se o período de comprovado afastamento.
A condenação aos depósitos de diferenças implica o abatimento dos valores comprovadamente depositados no interregno.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome do trabalhador, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8036/1990.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Defiro ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Contribuições fiscais e previdenciárias conforme fundamentação.
Deverão ser observadas a compensação e a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos deferidos.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00 considerando a incidência do percentual de 2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 10.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA -
29/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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29/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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29/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
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29/06/2025 12:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/06/2025 12:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
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21/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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22/04/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
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07/04/2025 16:35
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/04/2025 12:06
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 19:59
Juntada a petição de Contestação
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19/10/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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13/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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13/09/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
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11/09/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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30/08/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE MOREIRA DE OLIVEIRA
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13/08/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/08/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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