TRT1 - 0101060-59.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101060-59.2024.5.01.0248 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 30/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073100300584900000126031054?instancia=2 -
30/07/2025 12:41
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30c5e51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito o requerimento preliminar de suspensão do feito. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar solidariamente as reclamadas Astro Navegação Ltda - Em Recuperação Judicial, Astro Investimentos Ltda, Astromarítima Navegação S.A., e de maneira subsidiária, Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobras, a pagarem ao reclamante Ary Teixeira Neto, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário proporcional a 25 dias do mês de junho de 2024, incluindo o adicional noturno e o adicional de periculosidade; gratificação complementar compensatória; gratificação de carga; gratificação de embarque; dore do repouso; aviso prévio indenizado proporcional a 33 dias; gratificação natalina proporcional a 7/12; férias simples integrais e férias proporcionais a 6/12, ambas acrescidas do terço constitucional e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) adicional de 100%, por toda contratualidade, a partir do 15º dia até o 28º dia embarcado, considerando que a parte autora usufruiu de 28 dias de folga, com o divisor 180 e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3, FGTS, acrescido da indenização compensatória de 40%; c) pagamento do período pré-embarque com adicional de 50%; d) pagamento do salário do mês de maio de 2024; e) multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$1.645,98 calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 82.299,18, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A primeira deverá efetuar a baixa da CTPS da reclamante no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, com data de demissão em 28/07/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARY TEIXEIRA NETO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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