TRT1 - 0100875-53.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:40
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 08:40
Transitado em julgado em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA SANTOS DE ALMEIDA AULICINO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COSME CESAR SANTOS DE ALMEIDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA TEODORO DE ALMEIDA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6506cb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
A petição inicial de id 5a2ea5b está incompleta, trazendo apenas uma página com a qualificação dos embargantes, ausentes a causa de pedir e pedidos.
Pelo exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com base nos art. 319, incisos III a VII c/c 485, I, ambos do CPC.
Custas de R$ 44,26, pelos Embargantes, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Arquive-se. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COSME CESAR SANTOS DE ALMEIDA - JULIANA TEODORO DE ALMEIDA - CLAUDIA REGINA SANTOS DE ALMEIDA AULICINO -
11/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA REGINA SANTOS DE ALMEIDA AULICINO
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11/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COSME CESAR SANTOS DE ALMEIDA
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11/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TEODORO DE ALMEIDA
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11/07/2025 10:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/07/2025 10:18
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA TEODORO DE ALMEIDA
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11/07/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/07/2025 08:22
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 07:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100875-53.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
10/07/2025 08:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/07/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/07/2025 18:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 18:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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