TRT1 - 0100351-45.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/09/2025 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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02/09/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844a77f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, rejeito as preliminares e, quanto à questão de fundo, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA, em face de GRUPO CASAS BAHIA S/A, nos autos dos processos 0100351-45.2022.5.01.0005 e 0100755-28.2024.5.01.0005, para condenar a reclamada na obrigação de pagar à autora as seguintes verbas, discriminadas na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum e conforme se apurar em liquidação: - saldo de salário (01 dia de outubro/2022); aviso prévio proporcional (39 dias); 13º salário proporcional de 2022 (10/12); férias integrais 2021/2022 e férias proporcionais 2022/2023 (7/12), acrescidas de 1/3; - diferenças de repousos semanais remunerados, decorrentes dos reflexos dos valores adimplidos em folha de pagamento a título de comissões, bem com os reflexos destes em 13º salários, aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%; - diferenças de comissões, pelas vendas não faturadas, canceladas e objeto de trocas, no valor médio mensal de 10% das comissões efetivamente recebidas, acrescidas do repouso semanal remunerado e dos reflexos em férias, com 1/3; 13º salário, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; - diferenças do prêmio estímulo, fixando-as no percentual de 10% sobre os valores da parcela já quitada, ao longo do contrato de trabalho; - horas extras e reflexos; - intervalo intrajornada suprimido de 30 minutos; - intervalo interjornada suprimido.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos, na conta vinculada da autora, do FGTS incidente sobre saldo de salário, aviso prévio e trezenos, além da indenização de 40%, devida pela imotivada dispensa, a ser calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos durante todo o pacto laborativo e os efeitos da S. 305 do C.
TST.
Deverá, também, fornecer as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
No mesmo prazo acima fixado, deverá a ré entregar as guias relativas ao seguro-desemprego, também sob pena de a obrigação de fazer se converter em obrigação de dar.
Caso não cumprida tal obrigação, a indenização será calculada nos termos das Resoluções 736 e 742/2015 do CODEFAT.
Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador da autora, no percentual de 5% do valor da condenação.
Custas de R$ 5.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 250.000,00, pela ré. Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (SRTE e Secretaria da Receita Federal).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA -
28/08/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/08/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA
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28/08/2025 22:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.000,00
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28/08/2025 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA
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28/08/2025 22:49
Concedida a gratuidade da justiça a CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA
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01/08/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/07/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 17:59
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA em 16/07/2025
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08/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf15174 proferido nos autos.
Vistos.
Tem razão a autora em sua manifestação de id 39eb246, pois, de fato, os depoimentos colhidos neste processo encontram-se em sigilo (id eb85bf7).
Assim, retiro o referido sigilo e converto o julgamento em diligência, para restituir às partes o prazo de 10 dias, para apresentação de razões finais, inclusive nos autos do processo apenso, 0100755-28.2024.5.01.0005.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
04/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA
-
04/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/07/2025 10:49
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2025 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 12:59
Audiência de instrução realizada (26/08/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 12:24
Audiência de instrução designada (26/08/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 12:24
Audiência de instrução realizada (09/04/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de RONNI LOPES DE SOUZA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de VITOR DE CARVALHO SILVA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de RONNI LOPES DE SOUZA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de VITOR DE CARVALHO SILVA em 15/03/2024
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15/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/03/2024
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15/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA em 14/03/2024
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07/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RONNI LOPES DE SOUZA
-
06/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE CARVALHO SILVA
-
06/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RONNI LOPES DE SOUZA
-
06/03/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE CARVALHO SILVA
-
05/03/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/03/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA
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05/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/03/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 15:34
Audiência de instrução designada (09/04/2024 11:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 15:34
Audiência de instrução cancelada (04/04/2024 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
09/10/2023 14:08
Audiência de instrução designada (04/04/2024 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2023 14:08
Audiência de instrução realizada (09/10/2023 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 10:49
Audiência de instrução designada (09/10/2023 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 10:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2022 00:49
Decorrido o prazo de Via S.A em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:49
Decorrido o prazo de CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA em 02/08/2022
-
20/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA
-
19/07/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
18/07/2022 23:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA em 04/07/2022
-
01/07/2022 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/06/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas )
-
28/06/2022 17:09
Juntada a petição de Manifestação (provas__clara_clotildes_voazem_de_souza)
-
16/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA em 15/06/2022
-
15/06/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
15/06/2022 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA
-
15/06/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/06/2022 06:45
Encerrada a conclusão
-
15/06/2022 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/06/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (impugnação à contestação)
-
28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/05/2022
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25/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARA CLOTILDES VOAZEM DE SOUZA
-
24/05/2022 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/05/2022 13:19
Juntada a petição de Contestação (00._defesa___clara_clotildes_voazem_de_souza)
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17/05/2022 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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04/05/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
03/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/04/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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