TRT1 - 0100788-17.2019.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/09/2025
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 25/09/2025
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24/09/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100788-17.2019.5.01.0062 RECLAMANTE: JONATAN MAX DOS REIS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JONATAN MAX DOS REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista das impugnações apresentadas.
Prazo: 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
ANA LUCIA MARIA DE FRANCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN MAX DOS REIS -
11/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN MAX DOS REIS
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11/09/2025 09:11
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 14:35
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bae6420 proferida nos autos. rpc DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Por corretos, homologo os cálculos, conforme parâmetros legais, observada a manifestação do Calculista de ID 0807a86, para fixar o valor da condenação: Líquido ao Autor: R$ 67.369,64 Depósito FGTS: 0,00 INSS RTE/RDA: R$ 10.454,52 Honorários Advocatícios: R$ 3.492,42 IRPF: 0,00 Custas: 0,00 Total devido: R$ 81.316,58 Honorários Advogado da Ré: R$ 674,87 Dê-se vista às partes da decisão homologatória, pelo prazo de 8 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, também pelo prazo de 08 dias.
Na ausência de impugnação, intime-se o reclamante para promover a execução, em 10 dias, EM FACE DA PRIMEIRA RÉ.
Oportunamente, deverá ser observada a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
28/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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28/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN MAX DOS REIS
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28/08/2025 14:24
Homologada a liquidação
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28/08/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 26/08/2025
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13/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 08:57
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100788-17.2019.5.01.0062 RECLAMANTE: JONATAN MAX DOS REIS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho abaixo transcrito: Ter vista dos cálculos apresentados pela parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
12/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/08/2025 09:51
Juntada a petição de Impugnação
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11/08/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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31/07/2025 12:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN MAX DOS REIS
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21/07/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JONATAN MAX DOS REIS em 17/07/2025
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03/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614da8e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 8 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas às reclamadas, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação das reclamadas, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN MAX DOS REIS -
02/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN MAX DOS REIS
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02/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/07/2025 11:24
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 11:24
Transitado em julgado em 17/06/2025
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25/06/2025 09:33
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2020 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 04/02/2020
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05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de JONATAN MAX DOS REIS em 04/02/2020
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05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 04/02/2020
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03/02/2020 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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31/01/2020 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da 1ª Reclamada)
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31/01/2020 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da 2ª Reclamada)
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22/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2020 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 sem efeito suspensivo
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10/01/2020 09:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 sem efeito suspensivo
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07/01/2020 16:43
Conclusos os autos para decisão Geral a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 19/12/2019
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de JONATAN MAX DOS REIS em 19/12/2019
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA. em 19/12/2019
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19/12/2019 10:19
Encerrada a conclusão
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19/12/2019 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO TOP SERVICE)
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18/12/2019 06:31
Conclusos os autos para decisão Geral a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/12/2019 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Supervia)
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13/12/2019 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO RECLAMANTE)
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08/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
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08/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 360.00
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06/12/2019 11:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JONATAN MAX DOS REIS
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06/12/2019 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JONATAN MAX DOS REIS
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23/10/2019 11:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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18/10/2019 13:58
Audiência instrução realizada (17/10/2019 11:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE AS DEFESAS E DOCUMENTOS)
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23/08/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposto)
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22/08/2019 12:29
Audiência una realizada (22/08/2019 10:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2019 10:33
Audiência de instrução designada (17/10/2019 11:30:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2019 10:33
Audiência una cancelada (22/08/2019 10:30:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2019 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada da TOP SERVICE)
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21/08/2019 19:40
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO EM PDF.A_HABILITAÇÃO)
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14/08/2019 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação Supervia )
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08/08/2019 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Supervia)
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31/07/2019 08:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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31/07/2019 08:11
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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29/07/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/07/2019 11:39
Audiência una designada (22/08/2019 10:30 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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