TRT1 - 0101302-47.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:14
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 15:14
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERICK RAMOS BAERE em 02/09/2025
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21/08/2025 18:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e3f2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Não foi juntada pelo(a) reclamante a procuração outorgada ao advogado que patrocina a causa, não tendo, outrossim, apresentado a emenda à inicial determinada no despacho de #id:7e9e015,.
Concedido prazo ao(à) reclamante para sanar a irregularidade, conforme prevê o art. 321 do CPC, este peticionou nos autos limitando-se a se declarar ciente "de todos os atos constantes na ID 7e9e01 e da data designa" (sic).
Dessa forma, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, I c/c 330, IV do CPC.
Custas de R$ 120,14, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 4º da CLT.
Intime-se.
Retire-se o feito de pauta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK RAMOS BAERE -
19/08/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RAMOS BAERE
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19/08/2025 13:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,14
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19/08/2025 13:21
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 13:02
Audiência una por videoconferência cancelada (16/12/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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19/08/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9e015 proferido nos autos. Notifique-se a parte reclamante para juntar a procuração conferida ao patrono signatário da petição inicial, bem como para que apresente emenda à inicial a fim de indicar os valores dos pedidos de reflexos formulados na petição inicial, em conformidade com o artigo 840, § 1º, da CLT, em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Cumpridas as determinações acima, notifique(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s) para a audiência una designada automaticamente pelo sistema, da qual encontra-se ciente o(a) reclamante, por seu advogado. BARRA DO PIRAI/RJ, 11 de julho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK RAMOS BAERE -
11/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ERICK RAMOS BAERE
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11/07/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101302-47.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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08/07/2025 10:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:18
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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