TRT1 - 0100691-10.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:47
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCELLE SAMPAIO LOPES em 21/08/2025
-
07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b72d388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da comprovação da quitação do acordo homologado pelo Juízo, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE SAMPAIO LOPES -
06/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/08/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE SAMPAIO LOPES
-
06/08/2025 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/08/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/08/2025 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
06/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/08/2025 14:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
06/08/2025 14:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/08/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
31/07/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA
-
30/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA em 17/07/2025
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09/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100691-10.2024.5.01.0040 RECLAMANTE: MARCELLE SAMPAIO LOPES RECLAMADO: R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o regular cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução via Sisbajud. Vindo a comprovação da Reclamada, deverá o Reclamante requerer o que for de seu interesse, também no prazo de 5 dias, independente de nova notificação, ficando desde já ciente de que o silêncio será entendido como regular cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, determino: 1) Inicie-se a fase de execução, bem como o bloqueio on line, inclusive em face dos sócios, tudo nos termos do acordo homologado por este Juízo. 2) Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1ª Região, e o disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, bem como os termos da cláusula penal do termo de acordo, determino a IMEDIATA inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas dos Executados constantes do polo passivo dos presentes autos. 3) Considerando a disponibilização do sistema Sisbajud determino acesso ao mencionado sistema para bloqueio on line, devendo a Secretaria reiterar a tentativa de bloqueio somente caso não haja bloqueio integral na primeira tentativa.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência do bloqueio.
Caso não haja bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios para prosseguimento da execução, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA -
08/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA
-
30/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/06/2025 13:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 13:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/06/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 17:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
21/11/2024 17:22
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/11/2024 12:32
Transitado em julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 14:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
13/11/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLE SAMPAIO LOPES
-
13/11/2024 14:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/11/2024 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2024 12:31 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 12:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2024 12:31 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 12:12
Audiência una por videoconferência cancelada (13/11/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 01:49
Juntada a petição de Contestação
-
12/11/2024 21:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA em 02/08/2024
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18/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLE SAMPAIO LOPES em 17/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE SAMPAIO LOPES
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02/07/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) R&M 2020 BAR E RESTAURANTE LTDA
-
02/07/2024 08:04
Audiência una por videoconferência designada (13/11/2024 09:45 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCELLE SAMPAIO LOPES em 28/06/2024
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21/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE SAMPAIO LOPES
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20/06/2024 10:33
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARCELLE SAMPAIO LOPES
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20/06/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/06/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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