TRT1 - 0100473-94.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 09:50
Comprovado o depósito judicial (R$ 1.000,00)
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06/08/2025 09:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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06/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de AGROLIFE RIO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 05/08/2025
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04/08/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) AGROLIFE RIO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.
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22/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CUNHA DE MEDEIROS
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22/07/2025 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO CUNHA DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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22/07/2025 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGROLIFE RIO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. sem efeito suspensivo
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21/07/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 14:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6845520 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DIEGO CUNHA DE MEDEIROS em face de AGROLIFE RIO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA para condenar nas seguintes obrigações, nos termos da fundamentação: Comprovar a integralização dos depósitos de FGTS do contrato, bem como a multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos existentes;Proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, devendo, na falta, a Secretaria da Vara proceder a expedição de alvará para levantamento do FGTS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos indicados no rol da inicial, por se tratar de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 1.000,00, no montante de R$ 20,00 pelo réu.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CUNHA DE MEDEIROS -
03/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) AGROLIFE RIO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.
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03/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CUNHA DE MEDEIROS
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03/07/2025 13:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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03/07/2025 13:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO CUNHA DE MEDEIROS
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03/07/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO CUNHA DE MEDEIROS
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16/06/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/05/2025 11:44
Convertido o julgamento em diligência
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26/05/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/05/2025 13:15
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 12:10
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 09:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de AGROLIFE RIO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO CUNHA DE MEDEIROS em 09/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) AGROLIFE RIO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.
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04/12/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CUNHA DE MEDEIROS
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04/12/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/11/2024 12:25
Audiência de instrução designada (13/05/2025 09:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:25
Audiência de instrução cancelada (13/05/2025 08:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:24
Audiência de instrução designada (13/05/2025 08:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:24
Audiência de instrução cancelada (21/07/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 13:38
Audiência de instrução designada (21/07/2025 11:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 12:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (23/09/2024 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 08:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/09/2024 15:34
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AGROLIFE RIO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.
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18/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CUNHA DE MEDEIROS
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18/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/09/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO CUNHA DE MEDEIROS em 12/06/2024
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06/06/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) AGROLIFE RIO PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.
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05/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CUNHA DE MEDEIROS
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04/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/06/2024 14:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (23/09/2024 09:34 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CUNHA DE MEDEIROS
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28/04/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/04/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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