TRT1 - 0100946-49.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 11/07/2025
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11/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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11/07/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATAN DA SILVA NASCIMENTO BOTELHO sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/07/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d08f458 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por JONATAN DA SILVA NASCIMENTO BOTELHO em face de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da 1ª reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa e outros 10% aos advogados da 2ª ré, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$2.323,61, calculadas sobre R$116.180,57, valor ora dado à causa.
Isento.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN DA SILVA NASCIMENTO BOTELHO -
29/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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29/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DA SILVA NASCIMENTO BOTELHO
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29/06/2025 14:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.323,61
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29/06/2025 14:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATAN DA SILVA NASCIMENTO BOTELHO
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29/06/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a JONATAN DA SILVA NASCIMENTO BOTELHO
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05/06/2025 13:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 11:27
Audiência una realizada (04/06/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2025 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2025 13:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:10
Audiência una designada (04/06/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2025 13:02
Audiência una realizada (15/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA. em 20/03/2025
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10/03/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/02/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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28/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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28/02/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
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28/02/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) JONATAN DA SILVA NASCIMENTO BOTELHO
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28/02/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) JONATAN DA SILVA NASCIMENTO BOTELHO
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19/08/2024 17:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 17:17
Audiência una designada (15/05/2025 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/07/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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