TRT1 - 0100312-90.2020.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 15:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b686bf4 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., PAULO JOSE BRANDAO ALVES RECORRIDO: PAULO JOSE BRANDAO ALVES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tendo em vista a interposição de embargos de declaração ID 9de7ab4 e d8c5a16, e ante a eventual possibilidade de ser emprestado efeito modificativo ao julgado (Orientação Jurisprudencial nº 142, SDI-1 do C.
TST), às partes para se pronunciarem.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE BRANDAO ALVES - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BRANDAO ALVES
-
04/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:08
Convertido o julgamento em diligência
-
02/08/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
02/08/2025 13:57
Encerrada a conclusão
-
02/08/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
11/07/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/07/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100312-90.2020.5.01.0531 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A., PAULO JOSE BRANDAO ALVES RECORRIDO: PAULO JOSE BRANDAO ALVES, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos do réu para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, reconhecer a aplicabilidade imediata das regras de direito material previstas na Lei nº 13.467/2017; e DAR PROVIMENTO aos do autor para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, determinar a aplicação ao caso concreto a previsão do item II da modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do C.
STF nos autos da ADC nº 58 MC/DF (voto conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021), o crédito trabalhista constituído em favor da parte autora deverá ser atualizado - na fase pré-processual - com a incidência dos mesmos índices de correção monetária (IPCA-E) e de juros (que terão a TR como parâmetro - art. 39, caput, Lei 8.77/91) vigentes para as condenações cíveis em geral, e, após o ajuizamento da ação - fase judicial -, com a incidência da taxa SELIC, que abarca juros e correção monetária (art. 406 do Código Civil), conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro. #id:65cd01f RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BRANDAO ALVES
-
02/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/06/2025 11:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO JOSE BRANDAO ALVES - CPF: *93.***.*21-50
-
12/06/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
-
21/05/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/05/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 10-06-2025 ()
-
18/02/2025 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
21/01/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BRANDAO ALVES
-
16/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:52
Convertido o julgamento em diligência
-
15/01/2025 18:14
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/01/2025 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/12/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
18/12/2024 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/12/2024 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BRANDAO ALVES
-
12/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/12/2024 14:05
Conhecido o recurso de PAULO JOSE BRANDAO ALVES - CPF: *93.***.*21-50 e provido
-
06/12/2024 14:05
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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31/10/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio 22-11-2024 ()
-
24/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/08/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
07/05/2024 06:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/05/2024 13:07
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/05/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BRANDAO ALVES
-
18/04/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
18/04/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE BRANDAO ALVES
-
18/04/2024 09:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/05/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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17/04/2024 15:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/04/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 22:14
Convertido o julgamento em diligência
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12/04/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
21/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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