TRT1 - 0100244-11.2021.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 11:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 02/09/2024
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02/09/2024 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2024 12:28
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DAN MORATELLI BULHOES DOS SANTOS
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19/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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19/08/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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19/07/2024 20:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento (AIRR DETRAN/RJ))
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15/07/2024 17:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cc600d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO2. ITPLAN INTEGRAÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDARecorrido(a)(s):1. DAN MORATELLI BULHOES DOS SANTOS e outrosRecurso de: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho.- contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal.- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 58; artigo 67; artigo 71, §1º; artigo 71, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.- divergência jurisprudencial.- contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.- contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246).Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Registra-se que não se verifica afronta à reserva de plenário ou à Súmula Vinculante 10 do STF, uma vez que o acórdão regional não declarou a inconstitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93, valendo anotar que a Súmula 331 resultou de deliberação do Pleno do TST.Registra-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ITPLAN INTEGRAÇÃO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. a544744).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, LV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, 188; artigo 277; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790.- divergência jurisprudencial .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pela Súmula 296 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se.lcms/55217/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 09:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAN MORATELLI BULHOES DOS SANTOS em 29/02/2024
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28/02/2024 14:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 22:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR DETRAN-ERJ)
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17/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DAN MORATELLI BULHOES DOS SANTOS
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16/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/02/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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08/02/2024 13:56
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 30.***.***/0001-38 e não provido
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08/02/2024 13:56
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 / null
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12/12/2023 08:53
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2023
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11/12/2023 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2023 09:52
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 SALA 2 (10h) ()
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07/12/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/11/2023 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/10/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA em 24/10/2023
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17/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 17/10/2023
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17/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ITPLAN INTEGRACAO TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO LTDA
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12/10/2023 10:25
Proferida decisão
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11/10/2023 17:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/10/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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