TRT1 - 0101176-13.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA RIBEIRO em 10/09/2025
-
28/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecf5e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA RIBEIRO -
27/08/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
27/08/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
26/08/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e216ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
11/08/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
11/08/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
11/08/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/08/2025 13:06
Iniciada a liquidação
-
08/08/2025 21:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
25/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA RIBEIRO em 21/07/2025
-
08/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ec99c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação em relação à EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A – RIOSAUDE e julgo procedente a ação ajuizada por RENAN DA SILVA RIBEIRO em face de DE SA SERVICOS LTDA, a fim de condenar a primeira ré a: i) pagar ao autor a multa do artigo 477, § 8º, da CLT; ii) recolher na conta vinculada do autor os depósitos de FGTS faltantes de todo o período contratual, bem como a indenização de 40% do FGTS; iii) pagar ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da segunda ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 105,53, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para esse fim (R$ 5.276,50), a cargo da primeira ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN DA SILVA RIBEIRO -
04/07/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
04/07/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
04/07/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
04/07/2025 22:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 105,53
-
04/07/2025 22:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
19/05/2025 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/05/2025 17:42
Cancelada a liquidação
-
30/04/2025 14:57
Audiência una por videoconferência realizada (30/04/2025 10:35 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
26/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
26/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
26/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
26/02/2025 15:42
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 10:35 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/02/2025 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
25/02/2025 16:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/02/2025
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA RIBEIRO em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
06/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
06/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
06/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
27/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/01/2025 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/01/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 13:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
16/12/2024 13:46
Iniciada a liquidação
-
16/12/2024 13:46
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
13/12/2024 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
13/12/2024 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
13/12/2024 15:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/12/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação RioSaúde)
-
29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/10/2024
-
28/10/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA RIBEIRO em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA RIBEIRO em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 16:35
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
07/10/2024 16:34
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
07/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
07/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
07/10/2024 16:31
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA RIBEIRO
-
24/09/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/09/2024 11:05
Convertido o julgamento em diligência
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23/09/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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19/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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