TRT1 - 0100854-84.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 14:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 14:15
Iniciada a execução
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPRA FACIL COMERCIO DE ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANA DOS SANTOS LOPES em 03/09/2025
-
28/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CRISTIANA DOS SANTOS LOPES em 27/08/2025
-
21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5413f4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe-JT Ante a concordância expressa das partes, homologa-se o acordo de ID 19b6e38.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de agosto de 2025 ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juiz do Trabalho ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANA DOS SANTOS LOPES -
20/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPRA FACIL COMERCIO DE ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA
-
20/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DOS SANTOS LOPES
-
20/08/2025 12:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 14:28
Audiência una cancelada (26/08/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
19/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b6e38 proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1- A Reclamada pagará à Reclamante a quantia líquida de R$6.000,00em 03 parcelas de R$2.000,00, sendo a primeira dia 21/08/2025.
As demais parcelas deverão ser pagas sempre no prazo de até trinta dias corridos, ou primeiro útil subsequente, contados do vencimento da parcela anterior.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária da patrona da reclamante, Dra.
Denize Woerdenbag Bizetti, CPF: *58.***.*85-91, conta nº07512-9, agência: 3820; banco: Itaú, sob pena de multa de 50% e vencimento antecipado das demais parcelas. 1.
A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios, pelo sistema SISBAJUD.
Do mesmo modo, haverá a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- Custas de R$120,00, pela reclamante, dispensada 3- Quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho 4- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$2.000,00 a título de intervalo intrajornada: R$2.000,00 a título de multa do art. 477 da CLT, R$ 2.000,00a título de multa do art. 467 da CLT, 5- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 6- Determina-se a comprovação (juntar duas cópias da GPS quitada), pela Reclamada, dos recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo de 15 dias, contados do vencimento da última parcela devida à reclamante, de acordo com as hipóteses legais de incidência, sob pena de execução substitutiva. 7- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados, incluindo os de sucumbência. 8- ACORDO HOMOLOGADO. 9- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPRA FACIL COMERCIO DE ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA -
18/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPRA FACIL COMERCIO DE ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA
-
18/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DOS SANTOS LOPES
-
18/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
13/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724c747 proferido nos autos.
As partes deverão vir com as verbas indenizatórias devidamente discriminadas.
Prazo 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPRA FACIL COMERCIO DE ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA -
12/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPRA FACIL COMERCIO DE ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA
-
12/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DOS SANTOS LOPES
-
12/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:04
Juntada a petição de Acordo
-
12/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
12/08/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CRISTIANA DOS SANTOS LOPES em 28/07/2025
-
22/07/2025 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DOS SANTOS LOPES
-
17/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DOS SANTOS LOPES
-
17/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPRA FACIL COMERCIO DE ALIMENTOS & BEBIDAS LTDA
-
11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100854-84.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/07/2025 15:34
Audiência una designada (26/08/2025 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0106710-21.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rudi Meira Cassel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 15:36
Processo nº 0100648-74.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco de Oliveira Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 20:10
Processo nº 0100648-74.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Luiz Farias de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 15:29
Processo nº 0100809-12.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Ricardo Gregorio de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 01:47
Processo nº 0100835-57.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Vieira da Anunciacao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 15:23