TRT1 - 0100732-93.2025.5.01.0281
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100732-93.2025.5.01.0281 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301126400000238743863?instancia=1 -
01/09/2025 10:36
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de UNIDADE CATERING LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA em 29/08/2025
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21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72bf7df proferida nos autos.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela reclamada, arguindo que o reclamante foi contratado no Município de Macaé, jamais tendo prestado serviços em Campos dos Goytacazes, motivo pelo qual este Juízo seria incompetente para o julgamento da demanda.
Em sua impugnação, o excepto aduz que prestou serviços em plataformas localizadas em Campos dos Goytacazes.
Recebo a exceção de incompetência, pois tempestiva nos termos do art. 800 da CLT.
A documentação acostada à inicial e apresentada pela excipiente, em especial a CTPS do excepto, mostram que a contratação efetivamente ocorreu em Macaé.
Em que pese o exposto pelo excepto, não há prova de que efetivamente tenha prestado labor na presente circunscrição, ou mesmo alegação de embarque.
Desse modo, inviável a aplicação do art. 651, § 3º, da CLT, impõe-se a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho de Macaé.
Ressalte-se que o excepto reside em Nilópolis/RJ, de modo que não se vislumbra qualquer prejuízo ao acesso à Justiça.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de incompetência territorial.
Retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas do Trabalho de Macaé.
Partes cientes mediante publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDADE CATERING LTDA -
20/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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20/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
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20/08/2025 15:44
Acolhida a exceção de incompetência
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20/08/2025 14:37
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/08/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/08/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/08/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5228304 proferido nos autos.
Ao autor, por cinco dias para manifestações sobre a Exceção de Incompetência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA -
13/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
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13/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/08/2025 14:01
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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13/08/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIDADE CATERING LTDA
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07/08/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1442aed proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 28/08/2025 às 09h05min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de agosto de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA -
05/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
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05/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:18
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 09:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/07/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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29/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f032e proferido nos autos.
Levando-se em conta o disposto no artigo 840, §§ 1º e 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), com vigência iniciada em 11/11/2017 (artigo 6º da Lei 13.467/17, com contagem obtida em conformidade com o artigo 8º, § 1º, da LC 95/98, já que a publicação do novo diploma legal se deu em 14/07/17), deve a parte reclamante apresentar sua petição inicial com a indicação dos valores de todos os pedidos.
Dessa forma, não preenchendo a petição inicial do presente processo os requisitos exigidos pela lei, defiro à parte reclamante o prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 775 da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) para que venha com a discriminação de cada parcela pleiteada, especialmente dos reflexos do adicional de acúmulo de função (item "h" do rol de pedidos da exordial), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 840, § 2º, da CLT e artigo 485, I, do NCPC c/c artigo 769 da CLT).
Cumprida a determinação, venham conclusos os autos para prosseguimento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA SILVA -
11/07/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA
-
11/07/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100732-93.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/07/2025 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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