TRT1 - 0100834-37.2022.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:02
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALDENIRA AMANCIO DA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd7be80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.
Devidamente intimado, para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE, com baixa.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDENIRA AMANCIO DA SILVA -
04/07/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO
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04/07/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIRA AMANCIO DA SILVA
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04/07/2025 23:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/06/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/06/2025 15:32
Desarquivados os autos
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04/05/2023 14:51
Arquivados os autos provisoriamente
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04/05/2023 14:51
Encerrada a conclusão
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31/03/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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31/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO em 30/03/2023
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31/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de VALDENIRA AMANCIO DA SILVA em 30/03/2023
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18/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO
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17/03/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIRA AMANCIO DA SILVA
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17/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO em 15/02/2023
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16/02/2023 02:01
Decorrido o prazo de VALDENIRA AMANCIO DA SILVA em 15/02/2023
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07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO em 06/02/2023
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20/01/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO
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13/01/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIRA AMANCIO DA SILVA
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13/01/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/01/2023 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 35.000,00)
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20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO em 19/12/2022
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20/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de VALDENIRA AMANCIO DA SILVA em 19/12/2022
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10/11/2022 13:55
Iniciada a liquidação
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10/11/2022 13:54
Transitado em julgado em 10/11/2022
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10/11/2022 08:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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10/11/2022 08:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALDENIRA AMANCIO DA SILVA
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10/11/2022 08:23
Homologada a Transação
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10/11/2022 08:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/11/2022 08:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO
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27/10/2022 13:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIRA AMANCIO DA SILVA
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27/10/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 16:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/11/2022 08:10 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/10/2022 16:47
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/10/2022 14:41
Audiência inicial cancelada (15/02/2023 08:50 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2022 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2022 13:28
Juntada a petição de Acordo
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14/10/2022 00:31
Decorrido o prazo de VALDENIRA AMANCIO DA SILVA em 13/10/2022
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11/10/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIRA AMANCIO DA SILVA
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08/10/2022 08:25
Expedido(a) notificação a(o) BENEDITA GUIMARAES DE CASTRO REBELLO
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04/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIRA AMANCIO DA SILVA
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03/10/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 08:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração)
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27/09/2022 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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25/09/2022 15:31
Audiência inicial designada (15/02/2023 08:50 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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