TRT1 - 0100071-03.2025.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA GOUVEA DA SILVA
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04/09/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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04/09/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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03/09/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/08/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATASHA GOUVEA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/08/2025 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/08/2025 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeb950 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I- RELATÓRIO NATASHA GOUVEA DA SILVA, em 22/07/2025, e CASA & VIDEO BRASIL S.A, em 28/07/2025, opuseram embargos de declaração contra a sentença prolatada por este Juízo.
A ré embargada contrarrazoou no ID. 97efad6. É o relatório. II - ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos. III - FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA A sentença embargada não possui qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição dos presentes Embargos, uma vez que não foi arguida nem pronunciada qualquer tipo de prescrição.
Ademais, o dispositivo da sentença defere “[...] horas extras e reflexos, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos legais” (negritou-se).
Enfim, a simples leitura dos embargos é o suficiente para constatar que a embargante busca rediscutir matéria já decidida em sentença, bem como a reforma do julgado, o que é impossível pela via estreita dos embargos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ Igualmente, a sentença embargada não possui qualquer omissão, obscuridade ou contradição que justifique a oposição dos presentes embargos.
Observa-se que pela leitura do capítulo dedicado à avaliação das horas extras, observa-se com clareza, tanto no parágrafo inicial que apresenta o resumo do pedido, quanto no trecho que aborda a aplicação da Súmula 338 do TST, que as horas extras deferidas limitam-se ao período em que a reclamante exerceu a função de subgerente.
Nada a ser sanado. IV- DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela ré, e, no mérito, REJEITO-OS; bem como CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela reclamante, e, no mérito, REJEITO-OS, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
20/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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20/08/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA GOUVEA DA SILVA
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20/08/2025 18:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NATASHA GOUVEA DA SILVA
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20/08/2025 18:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
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19/08/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/08/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/08/2025 10:41
Convertido o julgamento em diligência
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16/08/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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08/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de NATASHA GOUVEA DA SILVA em 07/08/2025
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05/08/2025 16:25
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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01/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 31/07/2025
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30/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA GOUVEA DA SILVA
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29/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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28/07/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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23/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/07/2025 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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17/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA GOUVEA DA SILVA
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17/07/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/07/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATASHA GOUVEA DA SILVA
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17/07/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a NATASHA GOUVEA DA SILVA
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15/07/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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02/07/2025 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 13:11
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dc263 proferido nos autos.
DESPACHO Ciência à parte autora da retirada do sigilo na contestação.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
29/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA GOUVEA DA SILVA
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29/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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27/06/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/06/2025 08:04
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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18/02/2025 10:02
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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18/02/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA GOUVEA DA SILVA
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02/02/2025 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 16:45
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 10:20 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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