TRT1 - 0100724-16.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:48
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ALMEIDA em 24/09/2025
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 21:40
Suspenso ou sobrestado o processo por Conflito de Competência
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21/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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21/09/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ALMEIDA
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21/09/2025 18:02
Suscitado o Conflito de Competência
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21/09/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/09/2025 13:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ALMEIDA em 29/08/2025
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22/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9156d95 proferida nos autos.
Relatório Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, arguida pela reclamada, MARFOOD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA, em face da reclamação trabalhista ajuizada por ROBERT DA SILVA ALMEIDA.
A excipiente sustenta que o foro competente para processar e julgar a presente demanda é o de Macaé/RJ, com base no artigo 651 da CLT, por ser o local da celebração do contrato e onde foram praticados os atos admissionais e rescisórios.
O excepto, em sua manifestação, discorda da exceção, argumentando que a competência deve ser firmada na Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, pois, apesar de a sede da empresa ser em outra localidade, a prestação de serviços offshore ocorria nas bacias de Campos dos Goytacazes.
Fundamentação O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
O caso do parágrafo terceiro, que apresenta uma exceção, não revoga a regra geral; tal opção do empregado ocorre nas hipóteses em que o empregador promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho.
Neste caso é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
No caso dos autos, a denominação Bacia de Campos não vincula o juízo, visto que é de conhecimento geral que a mesma se estende por vários municípios do RJ e ES.
Assim, considerando as peculiaridades do caso, em que a realização de atividades se dava fora do lugar do contrato de trabalho, perfeitamente aplicável o parágrafo terceiro do artigo 651, que possibilita o ajuizamento no foro da prestação dos respectivos serviços ou da celebração do contrato, sendo este último o competente para a apreciação da causa.
Dispositivo Ante o exposto, acolho a presente exceção de incompetência em razão do lugar para declarar a incompetência deste Juízo e determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Macaé/RJ, foro competente para processar e julgar a presente demanda.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT DA SILVA ALMEIDA -
20/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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20/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ALMEIDA
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20/08/2025 15:42
Acolhida a exceção de incompetência
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20/08/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBERT DA SILVA ALMEIDA em 21/07/2025
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18/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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18/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ALMEIDA
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18/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/09/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/07/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/07/2025 11:07
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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14/07/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100724-16.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: ROBERT DA SILVA ALMEIDA RECLAMADO: MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERT DA SILVA ALMEIDA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 02/09/2025 17:00h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de julho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERT DA SILVA ALMEIDA -
10/07/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) MARFOOD COMERCIO E SERVICOS DE HOTELARIA LTDA
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10/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERT DA SILVA ALMEIDA
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10/07/2025 10:00
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2025 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100724-16.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 09:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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