TRT1 - 0100850-47.2025.5.01.0062
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 23:53
Expedido(a) intimação a(o) H2SERVICE S/A
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16/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) H2SERVICE S/A
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16/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
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16/09/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/09/2025 20:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2026 10:20 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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12/09/2025 09:02
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de H2SERVICE S/A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 09/09/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de H2SERVICE S/A em 28/08/2025
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27/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51f418a proferida nos autos.
Decisão PJe-JT Exceção de incompetência oposta por H2SERVICE S/A, pelos fundamentos de ID f18a4b2.
Manifestação do Excepto, pelos fundamentos de ID c6615d17.
A exceção é tempestiva, tendo a excipiente apresentada a exceção dentro do prazo de 5 dias úteis, nos termos do Art. 800 da CLT, uma vez que a notificação foi recebida em 12/08/2025.
Não foi requerida produção de provas quanto ao referido incidente.
Passo a decidir.
Alega o excipiente, em síntese, que o reclamante, ora excepto, sempre laborou no Município de Itaguaí-RJ Intimado, o excipiente aduziu que a tramitação do processo neste Município não traria prejuízo para a defesa da ré.
Da análise dos termos da contestação do excepto, verifica-se que não houve impugnação quanto ao local de prestação de serviços, tendo indicado que o Município do Rio de Janeiro seria o local para ajuizamento da presente demanda em razão do princípio protetivo do empregado e por não haver prejuízo a ampla defesa da reclamada.
Nos termos do Art, 651 da CLT, a competência para processar e julgar a demanda é da Vara do Trabalho do local onde o empregado prestou serviços ao empregador.
Assim, não havendo controvérsia quanto ao local de trabalho, constata-se que a competência é do juízo de Itaguaí/RJ.
Tendo em vista que o reclamante foi contratado e laborou no Município de Itaguaí/RJ, acolho a exceção oposta com fulcro no Art. 651 da CLT, determinando-se a remessa dos autos para uma das Varas do Trabalho daquele Município.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA -
26/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) H2SERVICE S/A
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26/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
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26/08/2025 19:03
Acolhida a exceção de incompetência
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26/08/2025 15:33
Audiência una cancelada (08/09/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 711b0c9 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista ao excepto.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,20 de agosto de 2025 ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA -
20/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
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20/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de H2SERVICE S/A em 19/08/2025
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19/08/2025 18:41
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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16/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 15/08/2025
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13/08/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100850-47.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: H2SERVICE S/A DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 08/09/2025 09:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA -
04/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
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04/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE DA SILVA FERREIRA
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04/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) H2SERVICE S/A
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04/08/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) H2SERVICE S/A
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11/07/2025 09:24
Audiência una designada (08/09/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 09:24
Audiência una cancelada (04/09/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 09:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100850-47.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 17:15
Audiência una designada (04/09/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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