TRT1 - 0100859-27.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:40
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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07/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd5c7d6 proferido nos autos.
Expeça-se RPV para pagamento dos honorários periciais.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON VIANNA CORREA FILHO -
06/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
06/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
06/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIANNA CORREA FILHO
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06/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/08/2025 09:59
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 23:20
Juntada a petição de Impugnação
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILSON VIANNA CORREA FILHO em 30/07/2025
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29/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/07/2025
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23/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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22/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/07/2025 06:00
Juntada a petição de Impugnação
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19/07/2025 05:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/07/2025
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15/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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14/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIANNA CORREA FILHO
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14/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/07/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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03/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a44308e proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Tendo em vista a complexidade das impugnações sustentadas pelas partes e diante da necessidade de imprimir mais velocidade ao desfecho do processo, determino a realização de perícia contábil.
Nomeio como perito o Sr.
RODRIGO BARBOSA, que deverá ser intimado eletronicamente da presente nomeação, para que estime seus honorários em 10 dias.
Venha a reclamada com os honorários periciais, em 10 dias, sob pena de execução incidental.
O perito deverá apresentar o laudo em 30 dias, observado os critérios fixados pela coisa julgada.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará ao perito.
Após, intimem-se as partes para ciência e eventuais manifestações no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT.
No caso de impugnações, intime-se o perito para esclarecimentos em 5 dias, após o que será dada ciência as partes e estará encerrada a prova pericial, remetendo-se os autos à Contadoria para verificação, atualização e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/07/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIANNA CORREA FILHO
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02/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2024 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/10/2024 07:52
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/09/2024 08:01
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/09/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de NILSON VIANNA CORREA FILHO em 09/09/2024
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30/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIANNA CORREA FILHO
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29/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NILSON VIANNA CORREA FILHO
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14/08/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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25/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/07/2024 15:26
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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