TRT1 - 0101409-08.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JONAS DE JESUS MACHADO em 31/07/2025
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31/07/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) MRG CONSULTORIA E SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI - ME
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31/07/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) MRG CONSULTORIA E SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI - ME
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de JONAS DE JESUS MACHADO em 24/07/2025
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22/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE JESUS MACHADO
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21/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/07/2025 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/12/2025 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/07/2025 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/10/2025 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c2f2f proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a rescisão indireta do contrato de trabalho,bloqueio das contas bancárias da reclamada e de créditos pertencentes à primeira reclamada em face terceiro Dorf Ketal Brasil Ltda. Não há nos autos demonstração da inadimplência do salário junho de 2025, nem da mora referente ao demais pagamentos de salário.
Também não foi juntado ao feito o citado contrato de prestação ativo entre a reclamada e a empresa Dorf Ketal Brasil Ltda.
Indefiro, por ora, o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho haja vista que a prova dos autos não socorre a tese preambular.
A aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
No que se refere ao pedido de bloqueio das contas bancárias da reclamada e de créditos pertencentes à primeira reclamada em face terceiro, indefiro, haja vista a incerteza quanto à data e o motivo da extinção.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 20/10/2025 13:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao. MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS DE JESUS MACHADO -
15/07/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MRG CONSULTORIA E SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI - ME
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15/07/2025 17:37
Expedido(a) notificação a(o) MRG CONSULTORIA E SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E MANUTENCAO EIRELI - ME
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JONAS DE JESUS MACHADO
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15/07/2025 09:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JONAS DE JESUS MACHADO
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14/07/2025 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/10/2025 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101409-08.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
08/07/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 09:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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