TRT1 - 0100480-55.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/09/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2025
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03/09/2025 10:32
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IRMANDADE DE MISERICORDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE MONTE ALTO
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12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ASSOCIACAO POLICIAL MILITAR DE ASSISTENCIA SOCIAL
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12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SAO DOMINGOS SAUDE - ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) CAIXA BENEF DOS FUNC DO BCO DO EST DE SAO PAULO CABESP
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12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SERMED-SAUDE LTDA
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12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ASSOCIACAO PADRE ALBINO SAUDE
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12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VOTUPORANGA
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12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAQUIM DA BARRA
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12/08/2025 17:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
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12/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 13:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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05/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42db02d proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerido quanto ao pedido de penhora nas contas da ré, tendo em vista as reclamações 68.881 e 69.198 que assentaram a inconstitucionalidade de quaisquer medidas de bloqueio ou penhora de recursos públicos para satisfação de créditos de terceiros, conforme entendimento dos pronunciamentos emanados das seguintes ações de controle concentrado: ADPF 275, ADPF 387, ADPF485.
Intime-se o autor para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANCRIS DA SILVA -
18/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LILIANCRIS DA SILVA
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18/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/06/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/05/2025 08:52
Iniciada a execução
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/05/2025
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20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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19/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/05/2025 11:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 11:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.869,13)
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19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.869,13)
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19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.869,13)
-
19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.869,13)
-
19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.869,13)
-
19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.869,13)
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19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.869,13)
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19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.869,13)
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19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.869,17)
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19/05/2025 11:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 1.869,13)
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17/05/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/10/2024
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23/09/2024 12:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/09/2024 12:49
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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22/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 16:09
Convertida a execução provisória em definitiva
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22/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/09/2024 13:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/09/2024 13:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/09/2024 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 10:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2024 10:01
Expedido(a) ofício a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/09/2024 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2024 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/08/2024 15:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2024
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23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de LILIANCRIS DA SILVA em 22/08/2024
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19/08/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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13/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LILIANCRIS DA SILVA
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13/08/2024 16:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/08/2024 16:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIANCRIS DA SILVA
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13/08/2024 16:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 411,20
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10/08/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/08/2024
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01/08/2024 04:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 31/07/2024
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29/07/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8b985 proferido nos autos.
Vistos, etc...Esclareçam as partes em 05 dias quanto à permanência do segundo reclamado - ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no pólo passivo, ou se concordam com a sua exclusão.Vindo os esclarecimentos, retornem para análise do acordo e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/07/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
-
27/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
25/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LILIANCRIS DA SILVA
-
25/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
24/07/2024 17:11
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cac27 proferido nos autos.
Inicialmente, esclareçam as partes em 05 dias como será efetuada a entrega do PPP à autora, nos termos da decisão proferida nos autos.Vindo a manifestação das partes, voltem para nova análise e homologação do acordo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/07/2024 17:02
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/07/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
22/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) LILIANCRIS DA SILVA
-
22/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/07/2024 15:26
Juntada a petição de Acordo
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4829bd3 proferido nos autos.
Vistos etc. Ante a manifestação da ré no id. e4555f3, não há que falar em suspensão do processo, visto que os arts. 899 da CLT e 520, 521 e 522 do CPC que tratam da execução provisória de sentença não excepciona entidades filantrópicas.Ademais, o §6º do art. 884 da CLT diz respeito a garantia do juízo para opor embargos à execução, o que não é o caso dos presentes autos. Quanto ao art. 833, IX, do CPC, deve ser invocado caso haja constrição de recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social acompanhado de documentos que comprovem tais alegações e, nesse caso, sequer houve a constrição.Quanto ao pedido de envio de oficio para reserva de crédito nos autos do processo 0002695-83.2021.8.19.0066, que tramita no MM. juízo da 6ª Vara Cível de Volta Redonda/RJ em razão da expedição de precatório, neste ano, em favor da executada, indefiro, por ora, visto que o art. 797 do CPC diz que a execução se realiza no interesse do exequente. Outrossim, há de se observar o princípio da razoável duração do processo que envolve a atividade satisfativa (art. 4º do CPC), além da ordem de preferência contida no art. 835 do CPC.Intime-se a ré.Por não comprovados os valores devidos, inicie-se a execução, ativando-se o SISBAJUD em face da primeira ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
19/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 09:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a622ca proferida nos autos.
Vistos etc.Face ao certificado no #id:53c30f8, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:af7e9cb, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:05106f3, em R$ 21.983,48, conforme abaixo demonstrado: R$ 18.691,34 ao autor;R$ 1.869,13 a título de Honorários Advocatícios;R$ 420,17 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.R$ 1.002,84 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.Na hipótese de a Ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, devendo a ré efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
24/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LILIANCRIS DA SILVA
-
24/06/2024 15:11
Homologada a liquidação
-
24/06/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 08/05/2024
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29/04/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Estado)
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20/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/04/2024 20:31
Iniciada a liquidação
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12/04/2024 17:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/04/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/04/2024 21:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2024 21:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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