TRT1 - 0101529-49.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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14/09/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) KETHELYN MORAES DE QUEIROZ
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14/09/2025 23:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de G & G SANTOS PONTO COM CONSERVACOES LTDA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de KETHELYN MORAES DE QUEIROZ em 26/08/2025
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26/08/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cb5464 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço do recurso oposto e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos da fundamentação.
Aplico à embargante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa Intimem-se as partes.
Sem mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - G & G SANTOS PONTO COM CONSERVACOES LTDA -
11/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) G & G SANTOS PONTO COM CONSERVACOES LTDA
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11/08/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) KETHELYN MORAES DE QUEIROZ
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11/08/2025 08:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de G & G SANTOS PONTO COM CONSERVACOES LTDA
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07/08/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de KETHELYN MORAES DE QUEIROZ em 29/07/2025
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22/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) KETHELYN MORAES DE QUEIROZ
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18/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de KETHELYN MORAES DE QUEIROZ em 14/07/2025
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09/07/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00240f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Trabalhista ajuizada por KETHELYN MORAES DE QUEIROZ em face de G & G SANTOS PONTO COM CONSERVAÇÕES LTDA., para, observando-se os parâmetros da fundamentação, DECLARAR o término da relação contratual por encerramento das atividades da reclamada em 03/01/2025 (ante a projeção do aviso prévio), e CONDENAR a reclamada a pagar à parte autora: as verbas rescisórias especificadas na fundamentação.
A reclamada deverá proceder à anotação da baixa na CTPS com data de 03/01/2025, sob pena de multa única no valor de R$500,00, na CTPS digital do autor, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo expedir o alvará e ofício respectivo, com a determinação para que o órgão competente efetue a habilitação da reclamante ao seguro desemprego, caso preencha os requisitos legais.
Defiro indenização substitutiva, caso a parte autora tenha frustrado seu direito por culpa da ré.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Custas de R$100,00, pela reclamada, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KETHELYN MORAES DE QUEIROZ -
29/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) G & G SANTOS PONTO COM CONSERVACOES LTDA
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29/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) KETHELYN MORAES DE QUEIROZ
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29/06/2025 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/06/2025 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KETHELYN MORAES DE QUEIROZ
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29/06/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a KETHELYN MORAES DE QUEIROZ
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24/06/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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05/06/2025 15:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 08:30 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 22:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 09:54
Expedido(a) ofício a(o) KETHELYN MORAES DE QUEIROZ
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06/03/2025 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 08:30 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/03/2025 08:40 Sala 2 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 21:54
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:46
Decorrido o prazo de G & G SANTOS PONTO COM CONSERVACOES LTDA em 03/02/2025
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16/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) G & G SANTOS PONTO COM CONSERVACOES LTDA
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15/01/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) KETHELYN MORAES DE QUEIROZ
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18/12/2024 16:46
Audiência inicial por videoconferência designada (06/03/2025 08:40 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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