TRT1 - 0101500-35.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 20:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4510b02 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 13/08/2025, Id d71bbda, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id 77cf78a.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 18/08/2025, Id dc60554, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id d0dbbd3.
Depósito recursal e custas Id a716979 / Id adba7b6, com comprovação do recolhimento em 18/08/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO HUET DE BAENA -
26/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO HUET DE BAENA
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26/08/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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26/08/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO RICARDO HUET DE BAENA sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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18/08/2025 11:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 11:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1545006 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO HUET DE BAENA
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01/08/2025 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/07/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO HUET DE BAENA
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14/07/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72db715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por PAULO RICARDO HUET DE BAENA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES.
PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 07/04/2019, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC).
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de reflexos das horas extras (vencidas e vincendas) em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), 13º salário e FGTS.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Indefiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
02/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO HUET DE BAENA
-
02/07/2025 19:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/07/2025 19:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO RICARDO HUET DE BAENA
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02/07/2025 19:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO RICARDO HUET DE BAENA
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26/06/2025 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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18/06/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 13:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/12/2024 17:10
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 09:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/12/2024 16:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/12/2024 18:22
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO RICARDO HUET DE BAENA
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27/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/08/2024 09:16
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2024 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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