TRT1 - 0100154-06.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ff6fe proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 27/08/2025 pela autora - MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 7d8d889 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 5d7746e ( x ) Concedido o benefício da justiça gratuita à reclamante. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 28 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da autora. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/08/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 21:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2310111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Michele Pereira da Silveira, para, sanando omissão, determinar o reflexo das verba de representação, gratificação ajustada e gratificação integração nas horas extras constantes nos contracheques e repousos semanais remunerados.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se, com a devolução à reclamante do prazo para contrarrazões ao recurso ordinário apresentado pela reclamada.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA -
13/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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13/08/2025 15:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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30/07/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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28/07/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025
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24/07/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/07/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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14/07/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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14/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/07/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8562f9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito as arguições de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Banco Bradesco S.A a pagar à reclamante Michele Pereira da Silveira, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunicada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) verba de representação na mesma proporção para o autor entre a parcela e o salário percebido pelo sr.
Antonio Marco, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas e FGTS; b) gratificação ajustada, no valor correspondente a 1/6 das verbas fixas integrantes da remuneração (salário-base, gratificação funcional e verba de representação), e de gratificação integração, na quantia referente a 30% (trinta por cento) da remuneração fixa (salário-base, gratificação funcional, verba de representação e gratificação ajustada), e os reflexos de ambas sobre férias acrescidas do terço constitucional, gratificações natalinas e FGTS. Custas de R$ 1.800,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 90.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação.
Defere-se o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA -
29/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/06/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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29/06/2025 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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29/06/2025 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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29/06/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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25/04/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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17/04/2025 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:29
Audiência de instrução realizada (27/03/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/12/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 08:13
Audiência de instrução designada (27/03/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 13:25
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 12:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA em 09/08/2024
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01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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31/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/07/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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31/07/2024 08:37
Audiência de instrução designada (02/12/2024 12:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/07/2024 08:37
Audiência de instrução cancelada (02/09/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/04/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 14:13
Audiência de instrução designada (02/09/2024 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/04/2024 10:09
Audiência inicial realizada (08/04/2024 09:04 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024
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15/02/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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23/01/2024 11:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/12/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 13:38
Audiência inicial designada (08/04/2024 09:04 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2023 10:48
Audiência inicial realizada (12/12/2023 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2023 18:06
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA em 11/04/2023
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03/04/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/03/2023 15:09
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE PEREIRA DA SILVEIRA
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29/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/03/2023 15:19
Audiência inicial designada (12/12/2023 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/03/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/03/2023 14:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/03/2023 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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13/03/2023 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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