TRT1 - 0100896-95.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA APARECIDA DE SOUZA AGUIAR em 28/08/2025
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27/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de BIANCA APARECIDA DE SOUZA AGUIAR em 15/08/2025
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15/08/2025 09:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2025 09:57
Iniciada a liquidação
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15/08/2025 09:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (04/09/2025 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2470a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição de Id. d8818cb, complementada pela petição de Id. 3fe98c3, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Nos termos da referida petição: Valor Principal: R$ 34.348,40, em 1 parcela(s).
Calendário de Pagamento: com vencimento em até 10 (dez) dias úteis após a intimação da homologação do presente acordo.
Honorários Advocatícios: A reclamada pagará honorários ao advogado que assiste ao reclamante, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , a serem depositados na conta de titularidade do patrono, conforme dados bancários informados na petição de acordo.
As partes discriminaram o valor do acordo em parcelas de natureza exclusivamente indenizatória (Diferenças de Aviso Prévio indenizado, Férias indenizadas com 1/3, Multa de 40% do FGTS e Multa do art. 477 da CLT), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, nos termos do art. 28, §9º, da Lei 8.212/91.
Fica reconhecido, para todos os fins legais, que o vínculo empregatício entre as partes perdurou de 10/10/2009 a 07/08/2025.
A reclamada informou já ter procedido à baixa na CTPS da parte reclamante.
A reclamada deverá entregar à parte reclamante a guia do perfil psicográfico no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa.
Fixo multa de 50% em caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento antecipado das demais parcelas.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais, bem como para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) BIANCA APARECIDA DE SOUZA AGUIAR foi admitido(a) em 10/10/2009 e dispensado(a) em 07/08/2025, pela projeção do aviso prévio a partir de 24/05/2025; é portador(a) da CTPS n° 1421222 Série 002-0 RJ , do RG n° 21.001194-6-DETRAN RJ e inscrito(a) no CPF sob o n° *17.***.*86-60 e no PIS/PASEP sob o n° 2076251133-2 , bem como que a empregadora foi CENTRAL INTREGADA DE IMAGENS, RAIO X E ULTRASSONOGRAFIA SANTA TEREZINA LTDA, CNPJ 36.***.***/0001-65.
INTIME-SE a parte autora para ciência de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos competentes.
Custas de R$ 686,97 (2% de R$ 34.348,40), pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Neste ato, retira-se o feito de pauta.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT.
E) Sendo infrutíferas as consultas, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA APARECIDA DE SOUZA AGUIAR -
14/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL INTEGRADA DE IMAGENS, RAIO X E UTRASSONOGRAFIA SANTA TEREZINHA LTDA
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14/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA APARECIDA DE SOUZA AGUIAR
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14/08/2025 11:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/08/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/08/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL INTEGRADA DE IMAGENS, RAIO X E UTRASSONOGRAFIA SANTA TEREZINHA LTDA
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05/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA APARECIDA DE SOUZA AGUIAR
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05/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/08/2025 22:34
Juntada a petição de Acordo
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02/08/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BIANCA APARECIDA DE SOUZA AGUIAR em 30/07/2025
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23/07/2025 13:10
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAL INTEGRADA DE IMAGENS, RAIO X E UTRASSONOGRAFIA SANTA TEREZINHA LTDA
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23/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAL INTEGRADA DE IMAGENS, RAIO X E UTRASSONOGRAFIA SANTA TEREZINHA LTDA
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22/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA APARECIDA DE SOUZA AGUIAR
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21/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/07/2025 17:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (04/09/2025 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100896-95.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
09/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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