TRT1 - 0100241-66.2021.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE em 17/07/2024
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05/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 988b621 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSERecorrido(a)(s):PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 726ca9d).Satisfeito o preparo (Id. 7b90e72 e 07145cc).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência.Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material.Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral.Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Complementação de Benefício Previdenciário.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte :I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I).Salienta-se, por oportuno, que a transcrição efetuada nas razões recursais de Id. c9b164c, P. 13-14 e 17, não consta nos acórdãos atacados, de Ids. 68c866c e d43ab1d, tampouco refere-se ao tema recorrido.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.A Turma acolheu a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a causa, remetendo-a à Justiça Comum Estadual, restando prejudicada a análise do apelo do autor.Sendo assim, verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /iso/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE
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03/07/2024 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE
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26/03/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 22:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/03/2024
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21/03/2024 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE
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06/03/2024 16:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE - CPF: *11.***.*55-49
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07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
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29/01/2024 07:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 12:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/01/2024
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17/01/2024 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
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13/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/12/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE
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11/12/2023 13:11
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE - CPF: *11.***.*55-49
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22/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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21/11/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:24
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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30/10/2023 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2023 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/10/2023 16:37
Retirado de pauta o processo
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21/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/09/2023
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20/09/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
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24/08/2023 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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22/06/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE
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13/06/2023 15:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE
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13/06/2023 06:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMÉLIA DE OLIVEIRA
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09/06/2023 10:11
Distribuído por dependência
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29/03/2022 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2022
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15/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/02/2022 20:00
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/11/2021 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE em 14/10/2021
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15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2021
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12/10/2021 00:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
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30/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
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30/09/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MAX GUNTER BUTTGEREIT KRAUSE
-
29/09/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/09/2021 10:19
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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15/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2021
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14/09/2021 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 14:48
Incluído em pauta o processo para 28/09/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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02/09/2021 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2021 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 15:30
Retirado de pauta o processo
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12/08/2021 06:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2021
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11/08/2021 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 09:44
Incluído em pauta o processo para 25/08/2021 10:00 SALA 3 (10h) ()
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21/07/2021 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2021 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/07/2021 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2021 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/07/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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