TRT1 - 0100585-27.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES AMADO
-
24/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO
-
24/09/2025 16:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDUARDO GOMES AMADO
-
24/09/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO em 23/09/2025
-
09/09/2025 14:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5964e87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO em face de EDUARDO GOMES AMADO, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: declara-se a prescrição quinquenal na forma do artigo 7º, XXIX, da CRFB/88 e artigo 11 da CLT, pronunciando-se a prescrição da pretensão do autor anterior a 08/07/2020, uma vez que a presente ação foi ajuizada em 08/07/2025; reconheço o vínculo empregatício e condeno o réu na anotação da CTPS para constar a data de admissão em 01/06/2010 e dispensa em 01/02/2025, na função de empregada doméstica com salário mínimo nacional , devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; condena-se a reclamada ao pagamento aviso prévio, férias em dobro de 2020/2021 e 2021/2022, simples, 2022/2023 e 2023/2024 e proporcional de 1/12 avos de 2024/2025 todas acrescidas de 1/3, 13o salário de 2021, 2022, 2023 e 2024 e proporcional na razão de 1/12 avos de 2025 e indenização relativa ao seguro-desemprego; defere-se o pagamento das diferenças salariais do período imprescrito levando-se em consideração o valor do salário-mínimo vigente à época e o valor recebido ( R$ 700,00); defere-se a multa do artigo 477 da CLT; defere-se o recolhimento do FGTS e multa 40% em conta vinculada, conforme entendimento vinculante do TST de todo período imprescrito; fixo a reparação do dano moral em R $ 10.000,00; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 2.231,65, calculado sobre o valor da condenação de R$89.265,92, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES AMADO -
08/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES AMADO
-
08/09/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO
-
08/09/2025 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.785,32
-
08/09/2025 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO
-
05/09/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO em 04/09/2025
-
02/09/2025 07:46
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 04:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/09/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bd3e9 proferido nos autos.
Intimem-se as partes a informarem o motivo do sigilo das petições.
Prazo de 05 dias, sob pena de retirada do mesmo. Após, conclusos para sentença. SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GOMES AMADO -
26/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GOMES AMADO
-
26/08/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO
-
26/08/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/08/2025 08:38
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/08/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 02:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/08/2025 13:11
Audiência una realizada (20/08/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/08/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 22:21
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO em 25/07/2025
-
23/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO
-
22/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO
-
18/07/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO
-
18/07/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO
-
18/07/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO GOMES AMADO
-
18/07/2025 14:34
Audiência una designada (20/08/2025 10:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100585-27.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS AMORIM CASTRO
-
09/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100495-08.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 14:35
Processo nº 0100604-11.2016.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Carlos Bousquet Perez Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 10:41
Processo nº 0100604-11.2016.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Carlos Bousquet Perez Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2016 12:43
Processo nº 0100800-29.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Barbosa Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 15:34
Processo nº 0100867-40.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Alves Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 14:54