TRT1 - 0101310-55.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 11/09/2025
-
01/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
01/09/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/08/2025 18:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/08/2025 18:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2025 18:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/08/2025 18:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
29/08/2025 18:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
29/08/2025 18:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
29/08/2025 18:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
29/08/2025 18:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
22/08/2025 10:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f1581 proferido nos autos.
Considerando que a parte autora recebia salário inferior ao teto estabelecido pelo art. 790, § 3º, da CLT, conforme informado na petição inicial de #id:b3a09df, defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Ante a pericia realizada nestes autos e sendo o autor beneficiário da gratuidade de justiça, requisitem-se os honorários periciais ao E.TRT, fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), ante os termos do Ato nº 15/2014, que modificou o Ato nº 88/2011.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHARMA LIGHT LTDA - ME -
18/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PHARMA LIGHT LTDA - ME
-
18/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
18/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/08/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c99ec proferido nos autos.
Considerando a pericia realizada nestes autos e por pendente de pagamento os honorários periciais, digam as partes a quem incumbirá o pagamento dos valores no prazo de 05 dias, sob pena de que ser declarado nulo o acordo homologado em #id:2cff5f9.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA -
06/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) PHARMA LIGHT LTDA - ME
-
06/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
06/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
06/08/2025 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2025 12:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 12:36
Iniciada a execução
-
18/03/2025 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
18/03/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
18/03/2025 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/03/2025 12:44
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2025 13:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 13:02
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2025 12:32
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA em 28/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed09b18 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Indefiro o postulado e mantenho a audiência no modo 100% presencial, tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de se evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. É certo ainda destacar o disposto na Resolução n° 354/2020 do CNJ, nos seguintes termos: "Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência." Nos termos da Resolução supra, fica ressalvada a previsão contida no art. 765 da CLT, que confere ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, estando aí incluídas as providências necessárias de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Ademais, a parte requerente não observou o prazo de que trata o § 1º do art. 5º do Provimento n° 02/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Diante do exposto, intime-se a reclamante para ciência e aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA -
19/02/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
19/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PHARMA LIGHT LTDA - ME em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:20
Juntada a petição de Impugnação
-
04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA em 03/02/2025
-
03/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PHARMA LIGHT LTDA - ME
-
31/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de PHARMA LIGHT LTDA - ME em 28/01/2025
-
24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
23/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 17/01/2025
-
16/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PHARMA LIGHT LTDA - ME
-
15/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
14/01/2025 11:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 13/01/2025
-
11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 07/01/2025
-
01/01/2025 19:31
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/12/2024 18:34
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
14/12/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de PHARMA LIGHT LTDA - ME em 13/12/2024
-
11/12/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 10/12/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PHARMA LIGHT LTDA - ME
-
27/11/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
27/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/11/2024 18:26
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/11/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/11/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 10:23
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
14/11/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/11/2024 14:04
Audiência de instrução designada (11/03/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 14:04
Audiência una realizada (06/11/2024 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 13:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 13:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
22/10/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de PHARMA LIGHT LTDA - ME em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 15:14
Expedido(a) edital a(o) PHARMA LIGHT LTDA - ME
-
14/08/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) PHARMA LIGHT LTDA - ME
-
08/08/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/08/2024 14:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 14:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 14:05
Audiência una designada (06/11/2024 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2024 14:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 13:48
Audiência una realizada (07/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA em 27/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101310-55.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA RECLAMADO: PHARMA LIGHT LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURANOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: UnaData e hora: 07/08/2024 09:00Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
24/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
24/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PHARMA LIGHT LTDA - ME
-
24/06/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
19/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE CRISTINE DE SOUZA MOURA
-
17/06/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
14/06/2024 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 18:52
Audiência una designada (07/08/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2024 18:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/08/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2024 18:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/04/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/01/2024 01:52
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
04/12/2023 14:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
04/12/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/11/2023 00:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/11/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100457-66.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro do Coutto de SA Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2022 14:49
Processo nº 0101027-48.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2022 14:43
Processo nº 0101027-48.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 10:16
Processo nº 0101027-48.2021.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Siqueira de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2021 11:42
Processo nº 0100986-32.2016.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Serafim de Senna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2016 11:46