TRT1 - 0101027-48.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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16/09/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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16/09/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/09/2025 17:05
Encerrada a conclusão
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13/09/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de NEILSON MAGALHAES AREAS em 12/09/2025
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12/09/2025 22:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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29/08/2025 21:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NEILSON MAGALHAES AREAS
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29/08/2025 21:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/08/2025
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16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de NEILSON MAGALHAES AREAS em 15/08/2025
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14/08/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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31/07/2025 19:36
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: a9614f6) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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31/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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31/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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28/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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28/07/2025 11:17
Iniciada a execução
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25/07/2025 19:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/07/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da5dd8c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 2818d27, para fixar em R$ 323.911,69 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 266.791,97 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 53.335,60 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 3.784,12 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 27.934,56 (id. 9cfbcf0), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade.
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 295.977,13, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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08/07/2025 21:37
Homologada a liquidação
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08/07/2025 18:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/06/2025 19:20
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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05/06/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/05/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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06/05/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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06/05/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/04/2025 21:53
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101027-48.2021.5.01.0483 : NEILSON MAGALHAES AREAS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84b12c7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEILSON MAGALHAES AREAS -
10/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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10/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/03/2025 19:17
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 19:17
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 11:41
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2022 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2022
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20/05/2022 20:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões PTB)
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10/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2022 09:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEILSON MAGALHAES AREAS sem efeito suspensivo
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06/05/2022 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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04/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/05/2022
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04/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de NEILSON MAGALHAES AREAS em 03/05/2022
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03/05/2022 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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19/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/04/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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18/04/2022 09:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEILSON MAGALHAES AREAS
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16/04/2022 07:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2022
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06/04/2022 15:16
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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06/04/2022 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2022
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29/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de NEILSON MAGALHAES AREAS em 28/03/2022
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22/03/2022 09:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RTE)
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16/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2022 08:29
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
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15/03/2022 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.214,35
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15/03/2022 08:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEILSON MAGALHAES AREAS
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24/02/2022 21:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/02/2022
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19/02/2022 02:45
Decorrido o prazo de NEILSON MAGALHAES AREAS em 17/02/2022
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18/02/2022 17:44
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS RTE)
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16/02/2022 17:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais PTB)
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10/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/02/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
-
08/02/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2022
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05/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de NEILSON MAGALHAES AREAS em 04/02/2022
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26/01/2022 00:55
Juntada a petição de Manifestação (Tréplica PTB com especificação de provas)
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16/12/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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06/12/2021 14:05
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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18/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/11/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) NEILSON MAGALHAES AREAS
-
16/11/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2021
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05/11/2021 21:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/11/2021 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação PTB)
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03/10/2021 19:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/09/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/09/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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