TRT1 - 0100793-11.2019.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 10:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DO AMARAL APARICIO em 04/09/2025
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03/09/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2025
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22/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100793-11.2019.5.01.0039 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FERNANDO DO AMARAL APARICIO, AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, FERNANDO DO AMARAL APARICIO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas 1ª e 2ª Rés e os REJEITAR, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DO AMARAL APARICIO -
21/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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21/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DO AMARAL APARICIO
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20/08/2025 12:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01
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13/08/2025 12:42
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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28/07/2025 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO DO AMARAL APARICIO em 22/07/2025
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14/07/2025 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100793-11.2019.5.01.0039 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FERNANDO DO AMARAL APARICIO, AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, FERNANDO DO AMARAL APARICIO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo das 1ª e 2ª Rés e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir o acréscimo de 1 hora ao final da jornada registrada nas guias ministeriais anexadas aos autos, para fins de apuração do labor extraordinário, além do período já deferido na origem, o pagamento de uma hora extra diária referente ao intervalo intrajornada não gozado, com reflexos até 10/11/2017, e no período posterior, do tempo suprimido do intervalo (30 minutos diários, haja vista que a Ré quitava o período restante), com adicional de 50%, sem reflexos, nos termos da nova redação do art. 71 da CLT, afastar a autorização da dedução dos valores pagos a título de horas extras, bem como para elidir a justa causa aplicada, deferindo o pagamento das verbas rescisórias postuladas a título de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 e FGTS com 40% e a indenização substitutiva ao seguro-desemprego, do acréscimo previsto no art.467 da CLT e da multa prevista no §8º do art.477 da CLT, nos termos do voto fundamentação supra.
Em razão do provimento parcial do apelo do Autor, altera-se o valor da condenação para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com custas de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a cargo das Rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DO AMARAL APARICIO -
08/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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08/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DO AMARAL APARICIO
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04/07/2025 16:29
Conhecido o recurso de FERNANDO DO AMARAL APARICIO - CPF: *05.***.*66-06 e provido em parte
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04/07/2025 16:29
Conhecido o recurso de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 21.***.***/0001-01 e não provido
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10/06/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 13:00 Adiados 2 13h ()
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14/05/2025 16:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 08:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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15/03/2025 00:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/02/2025 15:51
Distribuído por dependência/prevenção
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25/01/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2024
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO DO AMARAL APARICIO em 23/01/2024
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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07/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO PALMARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2023 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DO AMARAL APARICIO
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01/12/2023 14:23
Conhecido o recurso de FERNANDO DO AMARAL APARICIO - CPF: *05.***.*66-06 e provido
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11/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/11/2023
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10/11/2023 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:22
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 13:00 Principal 13hs ()
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18/09/2023 22:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2023 14:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/08/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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