TRT1 - 0100851-17.2025.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA MESQUITA em 12/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 29/08/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. em 29/08/2025
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05/09/2025 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO OLIVEIRA MESQUITA em 01/09/2025
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22/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100851-17.2025.5.01.0067 RECLAMANTE: RICARDO OLIVEIRA MESQUITA RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
E OUTROS (1) 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): RICARDO OLIVEIRA MESQUITA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "67VTRJ": 12/11/2025 10:30 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 FICAM AS PARTES NOTIFICADAS, também, para ciência: Os autos se encontram no formato do juízo 100% digital.
Assim, ficam as partes advertidas que, uma vez a audiência designada como telepresencial, o que pressupõe que todos possuem condições de conexão, estas devem, obrigatoriamente, estar em ambientes separados e conectadas em dispositivos próprios, a fim de realizar a gravação dos depoimentos pessoais e assegurar a incomunicabilidade dos depoimentos das testemunhas, nos termos do art. 7º, II da 354 Resolução do CNJ, sob pena de confissão da parte e ausência das testemunhas.
Ainda, ficam as partes advertidas que não será admitida a participação da parte autora ou parte ré compartilhando o mesmo dispositivo do seu patrono, bem como as testemunhas aguardando em sala separada para se conectar no dispositivo do advogado.
INSTRUÇÕES: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC. 9) A(s) Reclamada(s) poderá(ão) ser manifestar a respeito do Juízo 100% Digital, na forma e no prazo do art. 3º, §1º da Resolução 345/2020 do CNJ.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25070917054344800000233418618 Pesquisa INFOJUD Certidão 25070917050219900000233418561 Certidão de Distribuição Certidão 25070916202728700000233411981 01_Procuração Procuração 25070915430879400000233404989 02_Substabelecimento com Reserva de Poderes.
Substabelecimento com Reserva de Poderes 25070915430915400000233404992 03_RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25070915430942100000233404993 04_CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25070915430982200000233404994 05_TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25070915431026900000233404995 06_Mensagem whatsapp Documento Diverso 25070915431057400000233404996 07_Fotos Acúmulos Documento Diverso 25070915431100900000233404997 08_Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25070915431148500000233404999 09_Acórdão - Condição de financiário - reconhecimento - TRT1 (2) Jurisprudência 25070915431175800000233405000 10_Acórdão - Condição de financiário - reconhecimento - TRT1 Jurisprudência 25070915431197500000233405002 11_Acórdão - Condição de financiário - reconhecimento Jurisprudência 25070915431226700000233405003 12_Definição do que é a PAGSEGURO na internet_anexo I Documento Diverso 25070915431287000000233405005 13_Definição do que é a PAGSEGURO na internet_anexo II Documento Diverso 25070915431353800000233405011 14_Netphone assume atividade de bancário (site.
Pagbank. nova nomenclatura) Documento Diverso 25070915431393400000233405014 15_nota-tecnica Documento Diverso 25070915431431200000233405016 16_Notícia - Bancos pedem abertura de processo punitivo contra PagSeguro Documento Diverso 25070915431562400000233405023 17_Notícia - Febraban acusa PagSeguro de oferecer parcelado sem juros pirata Documento Diverso 25070915491738200000233406125 18_Notícia GOV Documento Diverso 25070915491832500000233406128 19_Pagseguro conta digital com investimento e cartão de crédito Documento Diverso 25070915491916200000233406132 20_Prova-emprestada-cobrança-de-juros (1) Documento Diverso 25070915491953700000233406134 21_Sentença - Reconhecimento cond. financiário TRT2 - PAGSEGURO + NETPHONE Jurisprudência 25070915493024000000233406183 22_Site da ANEPS mostrando pagseguro como uma financeira Documento Diverso 25070915493056400000233406184 23_Site da pagseguro indicando NET+Phone Telecomunicações LTDA.
Documento Diverso 25070915493093500000233406187 24_Cartilha identificando as formas de_Assédio Moral Documento Diverso 25070915493157300000233406192 25_ConJur - METAS inalcançáveis e bullying geram INDENIZAÇÃO a empregado Documento Diverso 25070915493205200000233406194 26_O ASSÉDIO MORAL nas relações de trabalho e a responsabilidade do empregador Documento Diverso 25070915493278200000233406197 27_TST Cartilha de PREVENÇÃO ao ASSÉDIO MORAL Documento Diverso 25070915502964500000233406422 28_Acórdão 7ª Região - indenização suplementar Jurisprudência 25070915525751200000233406949 29_Acórdão TRT15_indenização suplementar juros_art. 404 § único CC Jurisprudência 25070915525804900000233406952 30_ADIN Nº 6.002 - Parecer da PGR sobre interpretação conforme do artigo 840 da CLT Jurisprudência 25070915525852900000233406957 31_Portaria 671-2021 -CTPS DIGITAL- DOU Documento Diverso 25070915525933300000233406961 32_SELIC + indenização suplementar Documento Diverso 25070915525978500000233406965 33_CCT 2024-2025 SP Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25070915530016200000233406968 34_CCT 2022.2024 CONTRAF Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25070915530078000000233406971 35_CCT 2022.2024 FENABAN Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25070915530240100000233406974 36_CCT 2024-2026 CONTRAF Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25070915530509400000233406980 37_CCT PLR 2024-2025 CONTRAF Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25070915530694800000233406988 Petição Inicial Petição Inicial 25070915404158500000233404496 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO OLIVEIRA MESQUITA -
21/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO OLIVEIRA MESQUITA
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21/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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21/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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21/08/2025 15:23
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO OLIVEIRA MESQUITA
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20/08/2025 07:41
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2025 10:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 17:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/08/2025 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 16:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2025 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100851-17.2025.5.01.0067 distribuído para 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300146100000233445726?instancia=1 -
10/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/07/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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