TRT1 - 0100838-81.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:51
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de WILLIAM EUGENIO BRUNO DA SILVA em 24/07/2025
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11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb2881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, esta 46ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro, na CumPrSe 0100838-81.2025.5.01.0046, julga EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, I, c/c art. 925, ambos do CPC, ante a ausência de interesse processual.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao arquivo, com baixa. /lsd LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA - AMBEV S.A. -
10/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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10/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TALENTOS CONSULTORIA DE PESSOAL LTDA
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10/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM EUGENIO BRUNO DA SILVA
-
10/07/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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10/07/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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10/07/2025 08:37
Iniciada a liquidação
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100838-81.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 15:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/07/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2025 12:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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