TRT1 - 0100811-79.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS MORALES TORDOYA em 26/09/2025
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26/09/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8b7ad proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo vista que a diferença entre os valores apresentados pela ré e pelo autor é ínfima, por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos de id ac1da2f apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: Reclamante: R$ 482.468,60INSS: R$ 9.257,89Imposto de Renda: R$ 2.188,38 Total: R$ 493.914,87 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias. É oportuno pontuar, ao ensejo, que, ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora online de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOS e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CARLOS MORALES TORDOYA -
03/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARJONA PAULA DA COSTA
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03/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA ARJONA PAULA
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03/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) IDALECIO ARJONA PAULA
-
03/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS MORALES TORDOYA
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03/09/2025 16:03
Homologada a liquidação
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02/09/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS MORALES TORDOYA em 23/07/2025
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23/07/2025 12:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/07/2025 18:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100811-79.2025.5.01.0020 distribuído para 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300150300000233312473?instancia=1 -
09/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ARJONA PAULA DA COSTA
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09/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA ARJONA PAULA
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09/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IDALECIO ARJONA PAULA
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09/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS MORALES TORDOYA
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09/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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09/07/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 13:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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08/07/2025 11:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 11:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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