TRT1 - 0100207-55.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SANDRA TORTURELLA LOBO em 22/08/2025
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22/08/2025 08:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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14/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9baa752 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Tenho por bons os esclarecimentos periciais no Id fb8756d. 1) Homologo os cálculos Id df9b777, fixando o valor atualizado da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 138.762,94 INSS Rte/Rda: R$ 7.601,52 Hon.
Adv.: R$ 3.369,16 IRRF: R$ 130,84 Total devido pela Rda: R$ 149.864,46 Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, sendo a ré, inclusive para os fins do artigo 535 do CPC .
Intime-se o reclamante para informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020; Decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA TORTURELLA LOBO -
13/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA TORTURELLA LOBO
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13/08/2025 13:29
Homologada a liquidação
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13/08/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 12/08/2025
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04/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 31/07/2025
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11/07/2025 08:09
Juntada a petição de Impugnação
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04/07/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ)
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30/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab1cc9 proferido nos autos.
Expeça-se RPV pelos honorários periciais.
Intimem-se as partes para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pelo perito no Id f5764ff, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo comum de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de impugnação, int. o ilustre perito para manifestação, devendo reapresentar sua planilha atualizada ou retificada se for o caso.
Após, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA TORTURELLA LOBO -
29/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA TORTURELLA LOBO
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29/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/06/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/06/2025
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05/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 03/06/2025
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27/05/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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26/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/05/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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16/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/05/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/05/2025 20:08
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/04/2025
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14/04/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA TORTURELLA LOBO
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05/04/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5094161) para Manifestação
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28/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/03/2025 08:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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10/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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