TRT1 - 0100343-09.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8ca831 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id d7b3583, em 18/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença de id 1e338a4 foi publicada no DJE de 15/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) 7c217a9.
O(a) autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de Justiça, motivo pelo qual foi dispensado(a) de comprovar o recolhimento das custas processuais.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo o(s) recurso(s). 3 - Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/08/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CORREA DE SOUZA JUNIOR
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11/08/2025 10:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS CORREA DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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28/07/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 25/07/2025
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18/07/2025 00:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e338a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos autos da presente reclamação trabalhista decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Custas processuais, calculadas sobre o valor da causa R$ 67.000,00, no importe de R$ 1.340,00, a cargo da parte autora, porém dispensada.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
11/07/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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11/07/2025 00:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CORREA DE SOUZA JUNIOR
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11/07/2025 00:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.340,00
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11/07/2025 00:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS CORREA DE SOUZA JUNIOR
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11/07/2025 00:18
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS CORREA DE SOUZA JUNIOR
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11/06/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/05/2025 17:03
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 14:38
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CORREA DE SOUZA JUNIOR em 14/04/2025
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04/04/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS CORREA DE SOUZA JUNIOR
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03/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/04/2025 19:11
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 23:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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